No que tange à desconsideração da personalidade jurídica pre...
A responsabilidade das sociedades coligadas, no caso de ocorrência de algum dano ao consumidor, deve ser de natureza subjetiva e não objetiva.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
A
responsabilidade das sociedades coligadas, no caso de ocorrência de algum dano
ao consumidor, deve ser de natureza subjetiva e não objetiva, ou seja, as
sociedades coligadas respondem somente demonstrada a culpa.
CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Comentários
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Gabarito: Correto
Novamente o examinador exigiu do candidato o conhecimento da lei seca.
Art. 28, § 4°, do CDC As sociedades coligadas só responderão por culpa.
Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar.
***
MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."
***
> Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!
> Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!
> Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!
Apenas a responsabilidade dos CONSÓRCIOS é solidária.
CON-SOLI (CONsorciadas-SOLIdariamente)
COLI-CULPA (COLIgadas-CULPA)
AS DEMAIS (grupos socientários-controladas) = responsabilidade subsidiária
OU....
conSOrciadas = SOlidária
COLigadas = "COLPA" (culpa)
o resto = subsidiária
certo, somente com CULPA.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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