No que tange à desconsideração da personalidade jurídica pre...

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Q526501 Direito do Consumidor
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC, julgue o item que se segue.


O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou do contrato social.


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Interpretação do Enunciado:

A questão refere-se à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo é avaliar o entendimento sobre quando um juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade em situações que prejudicam o consumidor.

Legislação Aplicável:

A desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. Este artigo permite que o juiz desconsidere a personalidade jurídica para alcançar os bens dos sócios ou administradores quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou do contrato social, em detrimento do consumidor.

Explicação do Tema Central:

O conceito de desconsideração da personalidade jurídica é utilizado para responsabilizar diretamente os sócios ou administradores de uma sociedade quando esta é usada de forma abusiva ou ilegal para prejudicar terceiros, como os consumidores. Isso ocorre quando há práticas que fogem ao propósito legítimo do negócio, como fraudes ou má administração intencional.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa de produtos eletrônicos, ao ser processada por consumidores por defeitos nos produtos, alegue não ter patrimônio para arcar com os prejuízos. Se for comprovado que os sócios estão desviando recursos da empresa para uso pessoal, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica, permitindo que os bens pessoais dos sócios sejam utilizados para satisfazer as dívidas da empresa.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa indicada como correta é a C - certo. Isso porque o enunciado descreve corretamente as situações previstas no artigo 28 do CDC para desconsiderar a personalidade jurídica, quando há abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou do contrato social, prejudicando o consumidor.

Considerações Finais:

É importante evitar "pegadinhas" na leitura do enunciado, como a interpretação literal sem considerar o contexto do Código de Defesa do Consumidor. A clareza na diferenciação entre práticas abusivas e operações legítimas de uma empresa é essencial para compreender a aplicação do conceito.

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Gabarito: Correto


A presente questão poderia ser resolvida com o conhecimento da lei seca (art. 28, caput, do CDC). Contudo, somente a título de conhecimento complementar, deve-se destacar que o Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, de modo que basta o eventual prejuízo ao consumidor para que a personalidade da pessoa jurídica seja afastada e os sócios sejam acionados para responder pelos danos causados à parte hipossuficiente da relação.

Art. 28, caput, do CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

CERTO,     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

Questão roleta russa.

CDC, art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Gab.: Certo.

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