Observando temas de Direito Coletivo do Trabalho...
I - Podem ser considerados princípio complementares de configuração coletiva a liberdade de associar-se, a liberdade de organizar-se, a liberdade de administrar-se e a liberdade de atuar.
II - A federação só pode formar-se pela união voluntária de, no mínimo, cinco sindicatos representativos de determinada categoria.
III - Observando o primado do “non bis in idem”, o sindicato pode criar, pela via convencional, a taxa assistencial, porém, não pode estabelecer o recolhimento da mensalidade social.
IV - O sindicato pode ser destinatário de receitas espontâneas, como é o caso do fundo de greve.
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Tema central: A questão aborda o Direito Coletivo do Trabalho, especificamente sobre princípios e regras referentes a sindicatos e federações.
Para compreender a questão, é necessário familiarizar-se com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulam a organização sindical no Brasil.
Item I: Trata dos princípios da liberdade sindical, mencionando a liberdade de associar-se, organizar-se, administrar-se, e atuar. Estes princípios são verdadeiros, pois são fundamentais para a autonomia sindical, conforme o artigo 8º da Constituição Federal.
Item II: A federação pode ser formada por, no mínimo, cinco sindicatos, conforme o artigo 534 da CLT. Portanto, esta afirmação é verdadeira.
Item III: Menciona que o sindicato não pode estabelecer o recolhimento da mensalidade social. Este item é falso porque, na prática, os sindicatos podem cobrar mensalidades dos seus associados. O "non bis in idem" não se aplica aqui da forma como está formulado, e a contribuição assistencial pode ser estabelecida por acordo coletivo, mas a mensalidade social é um direito do sindicato.
Item IV: Afirma que sindicatos podem receber receitas espontâneas, como o fundo de greve, o que é verdadeiro. Sindicatos frequentemente estabelecem fundos para sustentar greves e outras atividades.
Alternativa Correta: C - Apenas o item III é falso. Esta é a alternativa correta, pois o item III contém uma interpretação equivocada sobre as possibilidades de arrecadação dos sindicatos.
As demais alternativas estão incorretas porque:
A: Apenas o item I é falso – Incorreto, pois o item I é verdadeiro.
B: Apenas o item II é falso – Incorreto, pois o item II é verdadeiro.
D: Apenas o item IV é falso – Incorreto, pois o item IV é verdadeiro.
E: Todos os itens são verdadeiros – Incorreto, pois o item III é falso.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique a fundamentação legal e a prática sindical vigente, sendo cuidadoso com termos como "não pode" ou "sempre deve".
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O Fundo de Greve é um patrimônio dos trabalhadores, destinado a cobrir as despesas da greve além de formar reserva para eventual cobertura de descontos de dias parados, nesta ou em futuras greves.
Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.
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