A verificação do rendimento escolar observará os seguintes c...
Artigo 24 - o inciso V da LDB.
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Gabarito: D
A questão aborda os critérios de verificação do rendimento escolar segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais especificamente o inciso V do artigo 24. Para respondê-la, é necessário conhecer bem os dispositivos legais que regulam a educação brasileira, sobretudo as normas que dizem respeito à avaliação do aluno e sua progressão na trajetória escolar.
As alternativas A, B, C e E apresentam procedimentos que estão de acordo com as diretrizes da LDB para o acompanhamento do rendimento escolar:
- A - Aproveitamento de estudos concluídos com êxito: está em conformidade com a LDB, que prevê a valorização do conhecimento prévio do aluno.
- B - Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno: destaca a importância de uma avaliação que considere o desenvolvimento do aluno ao longo do tempo, em vez de provas finais pontuais.
- C - Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado: reflete a flexibilidade no ritmo de aprendizado, permitindo que o aluno avance conforme sua capacidade demonstrada.
- E - Obrigatoriedade de estudos de recuperação: enfatiza a necessidade de oferecer oportunidades adicionais de aprendizagem para alunos com baixo rendimento.
A alternativa D - Impossibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, é a que não está de acordo com a LDB. De acordo com o Artigo 24, inciso V, a legislação prevê justamente o oposto: a possibilidade de aceleração para alunos que apresentem avanço no processo de aprendizagem, incluindo aqueles com atraso escolar. Assim, a alternativa correta é a D, pois vai contra o espírito da legislação educacional vigente, que é o de adaptar o ensino às necessidades e ritmos de aprendizado dos alunos.
Portanto, é fundamental compreender que a LDB busca garantir uma educação inclusiva e flexível, que possa se adaptar para atender às necessidades individuais dos estudantes, permitindo que avancem conforme sua capacidade e esforço, e não que sejam retidos por mecanismos rígidos de promoção de série.
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Comentários
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V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
A verificação do rendimento escolar é um "Bicho PAPÃO":
Possibilidade de aceleração de estudos (alunos com atraso escolar);
Avaliação contínua e cumulativa (+qualitativos/-quantitativos);
Possibilidade de avanço nos cursos e séries (mediante verificação de aprendizado);
Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
Obrigaturiedade de estudos de recuperação (Preferencialmente paralelos ao período letivo)
Letra D.
Isto pode Arnaldo? O QC repete muito as questões. Vejam, a questão Q602285 = Q605682.
D, é só lembrar: aluno "ruim" a gente acelera, aluno "bom" a gente avança! kkk
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
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