No que diz respeito às normas previstas no CDC que regem a p...
No caso de inadimplemento de obrigações no seu prazo, como, por exemplo, o não pagamento de conta de energia elétrica, de telefone ou de TV a cabo, a multa de mora não poderá ser superior a 5% do valor da prestação.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da proteção contratual do consumidor no contexto das multas por inadimplemento de obrigações, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O tema central é a limitação da multa de mora em caso de atraso no pagamento de contas, como energia elétrica, telefone ou TV a cabo. De acordo com o artigo 52, §1º do CDC, a multa de mora por atraso no pagamento não pode exceder 2% do valor da prestação.
A questão afirma que essa multa não poderia ser superior a 5%, o que está incorreto segundo o CDC. Portanto, a resposta correta para a questão é a alternativa E - errado.
Para ilustrar melhor, considere o seguinte exemplo prático: Se um consumidor tem uma conta de energia elétrica no valor de R$ 100,00 e atrasa o pagamento, a multa de mora máxima que pode ser cobrada é de R$ 2,00 (2% de R$ 100,00), e não R$ 5,00, como sugerido na questão.
Justificativa da Alternativa Correta:
- A alternativa correta é E - errado porque a questão afirma que a multa de mora não pode ser superior a 5%, quando, na verdade, a legislação limita essa multa a 2% do valor da prestação.
Erros na Alternativa Incorreta:
- A questão apresenta um equívoco ao mencionar 5% como limite da multa de mora. Este erro vai contra o que está estabelecido no CDC, artigo 52, §1º.
Uma dica para evitar confusões nesse tipo de questão é sempre lembrar dos detalhes específicos da legislação, como os limites percentuais, que são frequentemente cobrados em provas de concursos.
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Comentários
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Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
.... § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
Avante!!!!!
E, 2% é o limite!
Essa questão ficou um pouco confusa. Eu sei que multa por mora não poderá ser superior à 2% referente ao valor da prestação. Desta forma, não é errado dizer também que a multa por mora não poderá ser superior à 5%.
Diego, na minha opinião, se fosse dessa forma, a questão deixaria aberto que seria permitido cobrar 3% ou 4% de mora, o que também estaria errado.
Questão: No caso de inadimplemento de obrigações no seu prazo, como, por exemplo, o não pagamento de conta de energia elétrica, de telefone ou de TV a cabo, a multa de mora não poderá ser superior a 5% do valor da prestação.
Resposta:
Pura letra de lei, senão vejamos:
CDC. Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
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