No que diz respeito às normas previstas no CDC que regem a p...
No caso de inadimplemento de obrigações no seu prazo, como, por exemplo, o não pagamento de conta de energia elétrica, de telefone ou de TV a cabo, a multa de mora não poderá ser superior a 5% do valor da prestação.
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Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
.... § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
Avante!!!!!
E, 2% é o limite!
Essa questão ficou um pouco confusa. Eu sei que multa por mora não poderá ser superior à 2% referente ao valor da prestação. Desta forma, não é errado dizer também que a multa por mora não poderá ser superior à 5%.
Diego, na minha opinião, se fosse dessa forma, a questão deixaria aberto que seria permitido cobrar 3% ou 4% de mora, o que também estaria errado.
Questão: No caso de inadimplemento de obrigações no seu prazo, como, por exemplo, o não pagamento de conta de energia elétrica, de telefone ou de TV a cabo, a multa de mora não poderá ser superior a 5% do valor da prestação.
Resposta:
Pura letra de lei, senão vejamos:
CDC. Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
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