Em conformidade com o Decreto nº 7.602, de 07/11/ 2011, que...
A referida Comissão é constituída paritariamente por representantes do
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Gabarito: Letra A.
De acordo com o DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
IX -A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho – CTSST que é constituída paritariamente por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social.
Questao desatualizada
IX -A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho – CTSST que é constituída paritariamente por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social. (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
X -Compete à CTSST: (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
a)acompanhar a implementação e propor a revisão periódica da PNSST, em processo de melhoria contínua ; (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
b)estabelecer os mecanismos de validação e de controle social da PNSST; (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
c)elaborar, acompanhar e rever periodicamente o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho; (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
d)definir e implantar formas de divulgação da PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, dando publicidade aos avanços e resultados obtidos; e (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
e)articular a rede de informações sobre SST. (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
XI -A gestão executiva da Política será conduzida por Comitê Executivo constituído pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social; e (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
XII -Compete ao Comitê Executivo:
a) coordenar e supervisionar a execução da PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho; (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
b ) atuar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que as propostas orçamentárias de saúde e segurança no trabalho sejam concebidas de forma integrada e articulada a partir de cada programa e respectivas ações, de modo a garantir a implementação da Política; (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
c)elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas no âmbito da PNSST encaminhando-o à CTSST e à Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
d)disponibilizar periodicamente informações sobre as ações de saúde e segurança no trabalho para conhecimento da sociedade; e (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
e)propor campanhas sobre Saúde e Segurança no Trabalho. (Revogado pelo Decreto nº 9.944, de 2019)
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