O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais...

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Ano: 2018 Banca: CEPS-UFPA Órgão: UNIFESSPA Prova: CEPS-UFPA - 2018 - UNIFESSPA - Pedagogo |
Q907094 Pedagogia
O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá
Alternativas

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A alternativa correta é a B - componente curricular obrigatório da educação básica.

A questão aborda um tema muito importante na legislação educacional brasileira, que é a posição da arte como componente curricular. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estipula que o ensino da arte é um componente curricular obrigatório da educação básica, que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Este entendimento é fortalecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, que reforçam a obrigatoriedade da arte em todos os níveis da educação básica.

É fundamental saber que a educação básica é composta por diferentes etapas, e o ensino da arte deve contemplar todas elas, não sendo restrito ao ensino fundamental ou facultativo. Além disso, ressalta-se a importância das expressões regionais, valorizando a diversidade cultural do Brasil e a necessidade de seu reconhecimento e inclusão no currículo escolar.

A obrigatoriedade do ensino da arte é parte do esforço para garantir uma formação integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento de habilidades cognitivas e expressivas e a apreciação estética e cultural, que são fundamentais para a formação de cidadãos críticos e ativos na sociedade.

Portanto, a alternativa correta (B) está fundamentada na LDB e nas Diretrizes Curriculares Nacionais, que juntas estabelecem a arte como disciplina obrigatória em toda a educação básica, demonstrando a compreensão da arte não apenas como uma expressão cultural, mas também como um componente essencial na formação do indivíduo.

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 Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013

 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

§ 2 º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

LDB art. 26 - § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

Redação modificada em 2017!

 

§ 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

 

DICA:

EDUCAÇÃO BÁSICA (garantida pela EC nº 59/2009)= Educação infantil + ensino fundamental + ensino médio

Fonte:CRFB/88 e Lei 9394/96

Um forte abraço!

 

§ 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

letra: B

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