A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdênci...
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Vamos analisar a questão sobre os acidentes de trabalho e a obrigação de comunicação por parte da empresa.
O tema abordado é a comunicação de acidentes de trabalho, que está regulado pela legislação previdenciária. Especificamente, estamos falando sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é uma obrigação legal das empresas.
A legislação aplicável é a Lei nº 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O artigo 22 dessa lei menciona que a empresa deve comunicar o acidente do trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.
Um exemplo prático: imagine que um funcionário sofre um acidente na fábrica numa segunda-feira. A empresa deve registrar a CAT até terça-feira, que é o primeiro dia útil seguinte. Se, infelizmente, o acidente resultar na morte do funcionário, a empresa deve comunicar imediatamente à autoridade competente, como a polícia ou o Ministério do Trabalho, além de registrar a CAT.
Justificativa para a alternativa correta (C - certo): A questão afirma corretamente que a empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Isso está em conformidade com a lei mencionada. A multa por descumprimento varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, e é sucessivamente aumentada nas reincidências.
Não há outras alternativas para analisar pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Como evitar pegadinhas: Preste atenção aos prazos e à diferença de tratamento entre acidentes com e sem morte. As palavras "imediato" e "primeiro dia útil seguinte" são chaves para responder corretamente.
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Comentários
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Só tenho uma dúvida sobre como ficou a questão da cobrança com a instituição da Super-Receita, ou melhor, com a transferência dos Fiscais Previdênciários à Receita Federal.
Este artigo da Lei 8213 não deveria ser entendido como multa cobrada pela Receita Federal?
Abs,
Mas nessa ela cobrou a literalidade da lei, ou seja, não é só a FCC quem faz esse tipo de questão, que por sinal só aduz a uma situação que já está revogada tacitamente.
8.213, Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
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