A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdênci...
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Só tenho uma dúvida sobre como ficou a questão da cobrança com a instituição da Super-Receita, ou melhor, com a transferência dos Fiscais Previdênciários à Receita Federal.
Este artigo da Lei 8213 não deveria ser entendido como multa cobrada pela Receita Federal?
Abs,
Mas nessa ela cobrou a literalidade da lei, ou seja, não é só a FCC quem faz esse tipo de questão, que por sinal só aduz a uma situação que já está revogada tacitamente.
8.213, Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
GABARITO CORRETO
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