Com fulcro na resolução nº 371/2010 do CONTRAN, atualizar o...
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Interpretação do Enunciado:
Esta questão aborda a competência para atualizar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) conforme a Resolução nº 371/2010 do CONTRAN. O foco é entender qual órgão é responsável por tais atualizações em função de normas posteriores que exijam mudanças nos procedimentos.
Referência Legal:
A competência para atualizar o MBFT está prevista na Resolução nº 371/2010 do CONTRAN. No contexto das responsabilidades administrativas no trânsito, cabe ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que é o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), realizar tais atualizações.
Tema Central da Questão:
A questão exige conhecimento sobre a estrutura e funções dos órgãos de trânsito no Brasil. Especificamente, é necessário saber que o DENATRAN é responsável por coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de trânsito, incluindo a atualização de manuais e normativas.
Exemplo Prático:
Imagine que uma nova lei altere os procedimentos para aplicação de multas de trânsito. O DENATRAN, como órgão máximo executivo de trânsito da União, deverá revisar e atualizar o MBFT para garantir que as novas diretrizes sejam seguidas corretamente em todo o país.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B - "ao órgão máximo executivo de trânsito da União" - está correta porque, conforme a Resolução nº 371/2010, é o DENATRAN que possui a competência para atualizar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito em virtude de normas posteriores. Ele é o órgão responsável pela normatização e coordenação geral do trânsito no Brasil.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT: A ANTT regula transportes terrestres, mas não tem competência sobre o MBFT, que trata de fiscalização de trânsito e é responsabilidade do DENATRAN.
- C - Órgão máximo executivo rodoviário da União: Este seria o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que cuida de rodovias federais, mas não das normas de fiscalização de trânsito.
- D - Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE: Esses conselhos têm competência no âmbito estadual e distrital, não abrangendo a atualização nacional do MBFT, que é uma tarefa do DENATRAN.
Nota sobre Pegadinhas:
A questão pode confundir o aluno pelo uso de termos semelhantes para órgãos diferentes. É importante saber diferenciar as competências entre órgãos executivos de trânsito e rodoviário, além das diferentes esferas de atuação (federal versus estadual/distrital).
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Comentários
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Gab B
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Art.1º Aprovar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários, a ser publicado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Bons Estudos galerinha!!!
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 2º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I – Atualizar o MBFT, em virtude de norma posterior que implique a necessidade de alteração de seus procedimentos.
II – Estabelecer os campos das informações mínimas que devem constar no Recibo de Recolhimento de Documentos.
Resposta: Letra B
"Jesus, porém, olhando para eles, disse: para os homens é impossível, mas não para Deus, porque para Deus todas as coisas são possíveis."
(MARCOS 10:27)
CETRAN e CONTRANDIFE são órgão máximo dos Estados e são NORMATIVOS
CETRAN E CONTRANDIFE NÃO SÃO ÓRGÃO MÁXIMOS.
são órgãos normativos e consultivo dos estados.
Sabrine, até onde sei, CETRAN e CONTRANDIFE, são Órgãos MÁXIMOS de seus respectivos Estados
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