Com fulcro na resolução nº 371/2010 do CONTRAN, atualizar o...
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Gab B
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Art.1º Aprovar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários, a ser publicado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Bons Estudos galerinha!!!
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 2º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I – Atualizar o MBFT, em virtude de norma posterior que implique a necessidade de alteração de seus procedimentos.
II – Estabelecer os campos das informações mínimas que devem constar no Recibo de Recolhimento de Documentos.
Resposta: Letra B
"Jesus, porém, olhando para eles, disse: para os homens é impossível, mas não para Deus, porque para Deus todas as coisas são possíveis."
(MARCOS 10:27)
CETRAN e CONTRANDIFE são órgão máximo dos Estados e são NORMATIVOS
CETRAN E CONTRANDIFE NÃO SÃO ÓRGÃO MÁXIMOS.
são órgãos normativos e consultivo dos estados.
Sabrine, até onde sei, CETRAN e CONTRANDIFE, são Órgãos MÁXIMOS de seus respectivos Estados
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