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Ano: 2018 Banca: CEPS-UFPA Órgão: UNIFESSPA Prova: CEPS-UFPA - 2018 - UNIFESSPA - Pedagogo |
Q907096 Pedagogia
Sobre o acesso à educação básica obrigatória, é correto afirmar:
Alternativas

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Alternativa correta: A.

A questão aborda o princípio de garantia de acesso à educação básica obrigatória, que está assegurado na legislação brasileira. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, o poder público tem o dever de criar formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, assegurando assim o direito à educação para todos, sem que haja uma exigência prévia de escolarização.

A justificativa para a correção da alternativa A é que ela reflete a intenção do legislador em promover a inclusão educacional. A LDB estabelece mecanismos que permitem a adaptação do sistema de ensino às diversas condições dos cidadãos, prevendo a existência de formas alternativas de ensino, como a educação de jovens e adultos (EJA), a educação especial, a educação profissional, entre outras modalidades que consideram a diversidade dos estudantes e suas necessidades específicas.

Essa medida é essencial para atender às demandas de pessoas que, por qualquer razão, não seguiram uma trajetória escolar linear ou contínua e buscam retomar seus estudos. O foco está em garantir a todos o direito à educação, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 208, inciso VII, estabelece que o Estado deve oferecer educação escolar regular para jovens e adultos, adequada às suas condições de vida.

As demais alternativas são incorretas porque desalinham-se das diretrizes e disposições legais vigentes. Por exemplo, a alternativa B sugere uma exclusão dos jovens e adultos no recenseamento anual, o que contraria a ideia de inclusão. A alternativa C erra ao afirmar que o acesso à educação básica é uma demanda privada, quando na verdade é um direito público subjetivo. A D e a E possuem equívocos no que diz respeito às atribuições e prioridades do poder público, assim como à frequência do recenseamento da população em idade escolar.

Entender essa legislação é fundamental para responder a questões de concursos que envolvem a garantia do direito à educação e as obrigações do Estado perante os cidadãos. O acesso à educação básica obrigatória é um direito público subjetivo que deve ser assegurado de maneira inclusiva, considerando a diversidade e a necessidade de cada indivíduo.

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Parágrafo 5 Artigo 5 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

 

A)Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior. (certo)

 

B)O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, excluindo os jovens e adultos que não concluíram a educação básica, que deverão ser chamados em momento posterior. - ESTA PARTE TORNA A QUESTÃO ERRADA. O CERTO SERIA - O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.  Art 5º, I - LDB

 

C) O acesso à educação básica obrigatória é direito de (demanda privada -  Errado), O CERTO SERIA - (O acesso à educação básica obrigatória é direito de É DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO) , podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Conselho Tutelar, acionar o poder judiciário para exigi-lo. ART 5º - LDB.

D) Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará o acesso ao ensino básico obrigatório, sem que a oferta de um nível tenha prioridade sobre o outro nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. ESTA PARTE TORNA A QUESTÃO ERRADA. O CERTO SERIA - Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará EM PRIMEIRO LUGAR O ACESSO AO ENSINO OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DESTE ARTIGO, CONTEMPLANDO EM SEGUIDA OS DEMAIS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO... ART 5º § 2º - LDB.

E) Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União, recensear semestralmente ( ANUALMENTE) a população em idade escolar para a educação infantil e o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso. 

LDB não tem jeito, é saber literalmente os artigos e incisos.

Veja:

Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.   

§ 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: 

I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; 

§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

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