Com fulcro na resolução nº 466/2013 do CONTRAN, a habilitaç...
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Gab D
Resolução nº 466/2013 do CONTRAN
Capítulo I
Das disposições preliminares
Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.
Bons estudos galerinha!!!
NÃO TA NO EDITAL DA PRF2018 GALERA
NÃO CAI NA PRF 2018. OBRIGADO. DE NADA.
Questão está no edital do Detran SP (Oficial e Agente).
Não cai PRF 2021. OBRIGADO. DE NADA.
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