Com fulcro na resolução nº 466/2013 do CONTRAN, a habilitaç...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da competência para a habilitação na realização da atividade de vistoria de identificação veicular, conforme a Resolução nº 466/2013 do CONTRAN.
O tema central da questão está relacionado à distribuição de competências entre os diversos órgãos de trânsito no Brasil. A Resolução nº 466/2013 estabelece que a competência para a realização de vistorias de identificação veicular cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Legislação Aplicável: A Resolução nº 466/2013 do CONTRAN estabelece que os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) são responsáveis por realizar e supervisionar as vistorias de identificação veicular em seus respectivos estados. Isso garante a padronização e segurança no processo de identificação.
Exemplo Prático: Imagine que você precise realizar uma vistoria veicular para transferência de propriedade. Essa vistoria será realizada pelo DETRAN do seu estado, que é o órgão competente para verificar a autenticidade dos documentos e as condições do veículo.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque menciona que a competência é dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Isso está em conformidade com a Resolução nº 466/2013, que atribui essas responsabilidades aos DETRANs estaduais e do Distrito Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Órgãos e entidades executivos de trânsito da União: Esta alternativa está incorreta porque a União, através dos seus órgãos, não realiza vistorias de identificação veicular. Essa função é descentralizada para os estados e o Distrito Federal.
B - Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios: Os municípios não possuem competência para realizar vistorias de identificação veicular. Esta atividade é exclusiva dos estados e do Distrito Federal.
C - CONTRAN: O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo e consultivo máximo do Sistema Nacional de Trânsito, mas não executa vistorias veiculares. Ele apenas regulamenta e normatiza as atividades relacionadas ao trânsito.
Ao analisar questões deste tipo, é importante identificar claramente qual órgão possui a competência legal para realizar determinada atividade. Compreender a divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios é fundamental para responder corretamente.
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Comentários
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Gab D
Resolução nº 466/2013 do CONTRAN
Capítulo I
Das disposições preliminares
Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.
Bons estudos galerinha!!!
NÃO TA NO EDITAL DA PRF2018 GALERA
NÃO CAI NA PRF 2018. OBRIGADO. DE NADA.
Questão está no edital do Detran SP (Oficial e Agente).
Não cai PRF 2021. OBRIGADO. DE NADA.
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