Nos termos do Código Civil, prescreve:
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GAB. D (Arts. 205 e 206 CC)
- 01 ano: hospedeiros ou fornecedores; segurado contra o segurador; tabeliães, auxiliares, peritos, pela avaliação dos bens de sociedade anônima; credores não pagos contra sócios ou acionistas e liquidantes;
- 02 anos: prestações alimentares;
- 03 anos: aluguéis; prestações vencidas, juros, dividendos ou prestações acessórias; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; restituição de lucros recebidos de má-fé; violação da lei ou estatuto; título de crédito; beneficiário ou terceiro prejudicado contra o segurador;
- 04 anos: tutela, a contar da data da aprovação das contas;
- 05 anos: cobrar dívidas líquidas; honorários de profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores; vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
- 10 anos: quando a lei não fixou prazo menor
GAB: D
1 ANO
- Hospedeiros ou fornecedores quanto ao pagamento de hospedagem ou alimento;
- Segurado contra segurador;
- Tabeliães, serventuários da justiça, etc., quanto a emolumentos e custas;
- Contra peritos em relação ao capital da sociedade anonima
- Credores não pagos contra os sócios ou acionistas.
2 ANOS
- Prestação de alimentos
3 ANOS
- Alugueis
- Prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalicias.
- Haver juros, dividendos ou prestações acessórias;
- Enriquecimento sem causa;
- Reparação civil;
- Restituição de lucros;
- Contra pessoas por violação de lei ou do estatuto;
- Títulos de crédito;
- Seguro de responsabilidade civil obrigatório.
4 ANOS
- Tutela
5 ANOS
- Cobrança de dívidas líquidas;
- Profissionais liberais pelos seus honorários;
- Vencedor para haver do vencido o despedido em juízo;
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