Assinale a opção correta a respeito da intervenção federal e...

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Q203858 Direito Constitucional
Assinale a opção correta a respeito da intervenção federal e da disciplina constitucional sobre os estados-membros e os municípios.
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Competências dos Estados e Municípios: A Constituição Federal não enumera de forma taxativa as competências dos estados, pois estas são consideradas remanescentes ou residuais, conforme estabelecido no artigo 25, §1º da CF/88. No entanto, as competências municipais estão claramente definidas no artigo 30 da CF/88.

Regiões Metropolitanas e Microrregiões: A criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é uma competência dos estados que deve ser exercida por meio de lei complementar, de acordo com o artigo 25, §3º da CF/88, e não dos municípios por leis municipais.

Intervenção Estadual nos Municípios: A falta de prestação de contas por parte do prefeito municipal pode justificar a intervenção estadual no município, conforme previsto no artigo 35, II da CF/88. Esta é a hipótese correta e corresponde ao gabarito da questão: letra C.

Intervenção Federal: A intervenção federal nos estados pode ocorrer por iniciativa de diferentes órgãos, não sendo um ato exclusivo do Presidente da República. Ela pode ser solicitada pelos poderes legislativo e executivo estaduais, ou por requisição do STF ou do Procurador-Geral da República, conforme artigo 36, I, II e III da CF/88.

Ordenamento Territorial: O planejamento e o controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano são de competência dos municípios, conforme o artigo 30, VIII da CF/88, destacando a importância da atuação municipal na gestão do território urbano.

Bons estudos a todos!

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LETRA C

Art. 35 da CF: "O Estado não intervirá em seus Municípos, nem a União nos Municípios localizados em Territótio Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der providência a representação para assegurar a observância de princípios indicativos na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
a) A CF estabelece, de forma enumerada, os poderes dos estados e municípios, dispondo sobre áreas comuns de atuação administrativa paralela entre eles; nesse sentido, pode-se dizer que as competências desses entes estão taxativamente previstas no texto constitucional.
De acordo com J. Afonso da Silva, o princípio básico para distribuição de competência entre as entidades componentes do Estado é a predominância de interesse.
Ente federativo  -          Interesse
União                  -         Geral(G)
Estados-membros -   Regional (R)
Municípios -                   Local(L)
DF -                                   R + L
A partir do princípio do interesse, o legislador constituinte estabeleceu 4 pontos básicos no regramento constitucional para a divisão de comp. administrativas e legislativas:
1. RESERVA DE CAMPOS ESPECÍFICOS DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA:
 União - PODERES ENUMERADOS - ARTS. 21 E 22
Estados - PODERES REMANESCENTES - ART. 25, § 1°
Municípios - PODERES ENUMERADOS - ART. 30
DF - ESTADOS + MUNICÍPIOS - ART. 32,§ 1°
2. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO (União - Estados=questões específicas - comp. privativa art. 22, p. ú.)
3. ÁREAS COMUNS DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA PARALELA - ART. 23
4. ÁREAS DE ATUAÇÃO LEGISLATIVA CONCORRENTE.
Assim, em virtude da competência dos Estados ser residual, a alternativa está ERRADA.
Com efeito, os Estados-membros poderão legilar sobre todas as matérias que não lhes estiverem vedadas implícita(poderes enumerados)  ou explicitamente(princípios sensíveis).

Alternativa "A": a competência dos estados na CF/88 é remanescente, residual, nos termos do art. 25, §1º, CF/88, não havendo, portanto, que se falar em estar taxativamente prevista na CF/88. a competência dos municípios, ao contrário, encontra-se taxativamente prevista no art. 30, CF/88.

Alternativa "B": a competência para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões é dos estados mediante lei complementar, nos termos do art. 25, §3, CF/88.

Alternativa "C":  é a alternativa correta, nos termos do art. 35, II, CF/88, pois se as contas devidas pelo município não forem prestadas, caberá intervenção estadual no mesmo.

Alternativa "D": a intervenção federal não é ato privativo do Presidente da República, podendo ocorrer por solicitação do poder legislativo ou executivo quando coacto ou impedidos; ainda, quando se tratar do poder judiciário, por requisição do STF, ainda, por requisição do PGR (art. 36, I, II, III, CF/88.

Alternativa "E": o planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano é competência dos munic[ipios, nos termos do art. 30, VIII, CF/88.

Bons estudos a todos!

Para facilitar, imagine que um assunto intermunicipal, entre municipios, deve contar com a participacao do Estado Federado. Assim, mesmo que nao se conhecesse o dispositivo da CF, poderIa o candidato eliminar essa alternativa.


Por outro lado, um raciocionio que ajuda a memorizar a questao da cpt residual eh lembrar que o Brasil eh uma federacao formada de dentro para fora. Assim, a maior parte das cpts ficam com a uniao, wue eh hipertrofiada. O que sobra, o residual, fica para o estado federado, lembrando que os municipios possuem algumas cpts fixadas taxativamente.

b) Errado.

Vêm sendo recentemente muito cobradas em provas as diferenças entre regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas.

Trata-se de competência estadual o poder de instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas (conjunto de Municípios conurbados em função de uma cidade-polo), aglomerações urbanas (Municípios conurbados sem polo de atração) e microrregiões (Municípios limítrofes não conurbados), nos termos do art. 25, §3º.

De acordo com o Dicionário Aurélio, “conurbação” é o “conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que constituem uma sequência, sem, contudo, se confundirem”.

Explicando a diferença entre regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos, André Ramos Tavares explica que:

Todas essas figuras constituem agrupamentos de Municípios limítrofes, tendo por finalidade básica a resolução de problemas em comum. Seria uma espécie de ‘convênio’ por agrupamento de Municípios. [...] Na região metropolitana, sempre haverá um Município mais importante, chamado cidade-polo, em torno do qual se reunirão os demais Municípios. Isso só ocorrerá nessa espécie de aglomeração. Entre tais Municípios observar-se-á uma continuidade urbana, sendo densamente povoado, de contínua construção. Na microrregião, existem Municípios limítrofes relativamente semelhantes, sem que nenhum predomine, que seja mais importante. [...] Não há continuidade urbana. [...] Nos aglomerados urbanos os Municípios também se equivalem, existe uma continuidade urbana e a área também é densamente povoada.” (TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional, p. 829. São Paulo: Saraiva, 2003).

Como se percebe, o erro da assertiva está em atribuir aos Municípios a competência para criar tais figuras, quando essa tarefa é constitucionalmente conferida aos Estados-membros.

(Prof. João Trindade)


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