A respeito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC...
O SNDC deve ser integrado por órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, sendo vedada a participação de entidades privadas.
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Para responder a esta questão sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), é importante compreender a composição e a função desse sistema conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O tema jurídico abordado na questão refere-se à estrutura do SNDC, que é um conjunto de órgãos e entidades que atuam na defesa dos direitos do consumidor no Brasil. De acordo com o artigo 105 do CDC, o sistema deve ser integrado por órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e também por entidades privadas.
Portanto, a afirmação de que é vedada a participação de entidades privadas está incorreta. Na verdade, entidades privadas, como associações de defesa do consumidor, podem fazer parte do SNDC.
Exemplo prático: Uma associação sem fins lucrativos que atua na defesa dos direitos dos consumidores pode integrar o SNDC e colaborar com órgãos públicos na fiscalização e proteção dos direitos do consumidor.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa é considerada errada porque contradiz o que está disposto no CDC, que permite a participação de entidades privadas no SNDC. Esta participação é essencial para a formação de uma rede ampla e eficaz de defesa do consumidor.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão menciona todos os componentes do SNDC corretamente. Fique atento a palavras como "vedada" ou "somente", que podem indicar uma exclusão errônea de elementos permitidos pela legislação.
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Comentários
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A questão exige do canditado o conhecimento do Decreto 2.181/97.
Art. 105 do Decreto 2.181/97. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
ERRADO
Art. 105 CDC. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
ERRADO.
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Loredamasceno.
fé.
Errado -> sendo vedada a participação de entidades privadas.
seja forte e corajosa.
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