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Q526510 Direito do Consumidor
A respeito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue o próximo item.


O SNDC deve ser integrado por órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, sendo vedada a participação de entidades privadas.


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Para responder a esta questão sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), é importante compreender a composição e a função desse sistema conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O tema jurídico abordado na questão refere-se à estrutura do SNDC, que é um conjunto de órgãos e entidades que atuam na defesa dos direitos do consumidor no Brasil. De acordo com o artigo 105 do CDC, o sistema deve ser integrado por órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e também por entidades privadas.

Portanto, a afirmação de que é vedada a participação de entidades privadas está incorreta. Na verdade, entidades privadas, como associações de defesa do consumidor, podem fazer parte do SNDC.

Exemplo prático: Uma associação sem fins lucrativos que atua na defesa dos direitos dos consumidores pode integrar o SNDC e colaborar com órgãos públicos na fiscalização e proteção dos direitos do consumidor.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa é considerada errada porque contradiz o que está disposto no CDC, que permite a participação de entidades privadas no SNDC. Esta participação é essencial para a formação de uma rede ampla e eficaz de defesa do consumidor.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão menciona todos os componentes do SNDC corretamente. Fique atento a palavras como "vedada" ou "somente", que podem indicar uma exclusão errônea de elementos permitidos pela legislação.

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Comentários

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Gabarito: Errado
A questão exige do canditado o conhecimento do Decreto 2.181/97.

Art. 105 do Decreto 2.181/97. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

ERRADO

Art. 105 CDC. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

 

ERRADO.

    

Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

Loredamasceno.

fé.

 Errado -> sendo vedada a participação de entidades privadas.

seja forte e corajosa.

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