Com base das disposições do Código de Defesa do Consumidor, ...
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Vamos analisar a questão proposta com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e entender por que a alternativa A é a correta.
Tema da questão: A questão aborda a responsabilidade dos fornecedores e a forma como a publicidade deve ser tratada sob o CDC, focando nos elementos da relação jurídica de consumo.
Legislação Aplicável: O artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor é responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes. Isso significa que qualquer dano causado ao consumidor por um representante do fornecedor também é de responsabilidade deste.
Análise da Alternativa Correta:
A - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Esta alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 34 do CDC, a responsabilidade é solidária, ou seja, o fornecedor deve responder juntamente com seus representantes pelos atos praticados. Por exemplo, se um vendedor autônomo promete algo que não pode cumprir, o fornecedor do produto também é responsável por essa promessa.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Relativamente à publicidade, é abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Esta alternativa está incorreta porque descreve um tipo de publicidade enganosa, não abusiva. A publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou que enganam o consumidor, enquanto a publicidade abusiva é aquela que, por exemplo, é discriminatória ou incita violência, conforme o artigo 37 do CDC.
C - Para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é abusiva por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Esta alternativa também está incorreta, pois omissões de dados essenciais caracterizam publicidade enganosa por omissão, não abusiva. A publicidade abusiva está relacionada a práticas que ofendem valores sociais, como ética e moral.
D - É proibida toda a publicidade de bens e serviços por telefone.
Esta alternativa é incorreta. Não há proibição total de publicidade por telefone no CDC. Existem regulamentações sobre como essa publicidade deve ser conduzida, mas não uma proibição total.
Conclusão: A alternativa A é a resposta correta, pois reflete a responsabilidade solidária prevista no CDC. Ao estudar, é importante identificar corretamente os tipos de responsabilidade e publicidade para evitar confusões. Fique atento às definições e exemplos práticos que ajudam a fixar o entendimento.
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Comentários
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erradas
b- Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
c - § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
d - Art. 33. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina
- b) Relativamente à publicidade, é abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. ENGANOSA - ENGANA
- c) Para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é abusiva por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. ENGANA
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