Quanto a desvio de finalidade, julgue o item. O desvio de fi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRT - SP Prova: Quadrix - 2021 - CRT - SP - Fiscal |
Q1702235 Direito Administrativo

Quanto a desvio de finalidade, julgue o item.


O desvio de finalidade somente se configura quando a finalidade diverge daquela prevista expressamente em lei, não tendo lugar quando se cuidar de finalidade implícita.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata do desvio de finalidade.

A finalidade é um dos elementos que integram o ato administrativo, sendo o elemento que determina que todos os atos administrativos devem estar dirigidos ao interesse público.

O desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder, é um vício na finalidade do ato administrativo que ocorre quando o agente que pratica o ato não o pratica para atender às finalidades legais e o interesse público, mas sim com outras finalidades, por exemplo, para atender a interesses privados. O desvio de finalidade causa a nulidade do ato administrativo.

Há desvio de finalidade quando a finalidade do ato desrespeita finalidades explícitas ou implícitas na lei.

Nesse sentido, Odete Medauar conceitua desvio de finalidade como “O defeito de fim, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade, verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". (MEDAUAR, O. Direito Administrativo Moderno. 21ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 149).

É isso, aliás, que está estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, “e", da Lei nº 4.717/1965, que dispõe o seguinte:

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

(...)

e) desvio de finalidade.

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

(...)

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Verificamos que, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, “e", da Lei nº 4.717/1965 há desvio de finalidade quando o ato viola finalidades explícitas ou implícitas na lei que rege o ato, logo, a afirmativa da questão é incorreta.

Gabarito do professor: errado. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errada.

O defeito de fim, denominado desvio de finalidade/desvio de poder, verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, em Lei.

Complementando:

abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal (vício de competência), como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública (vício de finalidade).

A luta continua !

Finalidade

  1. Sentido Amplo/Geral ➡ Interesse Público. (Essa é uma finalidade implícita de todo ato administrativo)✅
  2. Sentido Estrito/Específico ➡ Previsto em Lei.

O Desvio de Finalidade pode alcançar ambos os sentidos, e vale lembrar que é um vício insanável.

ERRADO

Desvio de FINALIDADE ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

Desvio de Finalidade --- fora da competencia para a prática do ato.

O desvio de finalidade ocorre quando o ato diverge do seu fim implícito (interesse público) ou explícito (finalidade definida por lei).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo