Sobre a concepção legal da educação como direito e do educar...
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado:
A alternativa correta é a E, que afirma que educar, no âmbito da legislação brasileira, é um processo de corresponsabilidade entre família, Estado e sociedade e passa necessariamente pela educação escolar. Isso está alinhado à Constituição Federal de 1988 e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelecem a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Assim, temos um tripé de responsáveis pelo processo educativo:
- Família: tem o papel primeiro e fundamental na educação das crianças e jovens, sendo co-responsável por seu desenvolvimento integral.
- Estado: deve garantir o acesso à educação de qualidade e é o provedor da educação pública obrigatória e gratuita.
- Sociedade: participa por meio de diversas instituições e instâncias, como conselhos escolares, organizações não governamentais e ações comunitárias.
A educação não se restringe ao ambiente escolar, mas é na escola que se concretiza de forma sistematizada a maior parte das aprendizagens formalmente reconhecidas.
Além disso, a LDB permite a flexibilidade nos métodos e práticas pedagógicas, como a pedagogia da alternância mencionada em outras alternativas, mas isso não substitui a corresponsabilidade no processo educativo como mencionado na alternativa correta.
Portanto, a alternativa E está correta porque reflete de maneira precisa a concepção de educação como direito social e função da família, do Estado e da sociedade, conforme está estruturado na legislação educacional do Brasil.
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Comentários
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a) ERRADO: As instituições privadas que atuam na educação básica também são regulamentadas pelas mesmas normas que regulamentam o ensino público
b) ERRADO: Famíla e Estado, no âmbito da legislação brasileira, atuam juntos no processo educacional. Desta forma, é imprescindíveis a participação de cada um!
c) ERRADO: A Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias
d) ERRADO: Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
e) GABARITO
GABARITO: LETRA E
→ Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (BRASIL, 1996, p.60): “Educar no âmbito da legislação brasileira é um processo de corresponsabilidade família/ Estado/sociedade e passa necessariamente pela educação escolar”. Por isso, todos têm o direito de ir à escola e o Estado tem o dever de atender a esse direito no Brasil.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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