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Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRT - SP Prova: Quadrix - 2021 - CRT - SP - Fiscal |
Q1702240 Direito Administrativo
No que se refere aos princípios dos serviços públicos, julgue o item.
O princípio da adequação impõe que o serviço público seja prestado à luz da lei e do contrato, satisfazendo condições de eficiência, segurança, cortesia, continuidade e modicidade tarifária, e não segundo preferências e desejos do explorador.
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Os serviços públicos, na forma do artigo 175 da Constituição, devem ser prestados, na forma da lei, diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão e permissão. Assim, o serviço deve ser prestado na forma da lei e, em caso de concessão, na forma da lei e do contrato.

O princípio da adequação determina que o serviço público deve ser prestado de forma adequada, bem como deste princípio decorre que é direito dos usuários a prestação de serviço adequado.

Cabe indagar, então, o que é ou o que caracteriza serviço adequado. Encontramos uma definição de serviço adequado no artigo 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995 que determina que:

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Verificamos que a afirmativa da questão reproduz o conceito de princípio da adequação e de serviço adequado estabelecido n o artigo 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995, logo, a afirmativa está correta.

Gabarito do professor: certo

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GABARITO: CERTO

Adequação: de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95).

Nota-se, portanto, que a adequação constitui verdadeiro princípio geral da prestação dos serviços públicos, impondo à Administração e aos seus delegados privados o dever de prestar o serviço do modo exigido pela legislação e pelo contrato, e não segundo os critérios e preferências do prestador.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

CO CO MO GE SE Atua com EFICIENCIA

Cortesia

Continuidade

Modicidade

Generalidade

Segurança

Atualidade

Eficiência

SERVIÇO ADQUANDO . FIM

Princípios dos serviços públicos

Princípio da generalidade ou universalidade

Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. 

Princípio da continuidade dos serviços públicos

A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

Princípio da eficiência

Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.

Princípio da modicidade das tarifas

Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

Princípio da cortesia

Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. 

Princípio da regularidade

Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

Princípio da atualidade

A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

Princípio da segurança

O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

vi aqui no QC uma questão Cespe cuja resposta certa era o princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico. Esse princípio autoriza a mudança no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público. Fica a dica.

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