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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Auxiliar de Necropsia |
Q812752 Direito Administrativo
Quanto ao conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Analisemos cada alternativa, em busca da única correta:

a) Errado:

Trata-se de opção que malfere frontalmente o teor do art. 3º, I, da Lei 9.784/99:

"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;"

b) Errado:

Ao contrário do sustentado neste item, a Administração possui, sim, diversos deveres em favor dos administrados. O próprio dispositivo legal acima transcrito demonstra isso, ao estabelecer o dever administrativo de tratar particulares com respeito, bem assim de facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. Somem-se a este os deveres de eficiência, de probidade, de prestação de contas, dentre outros, todos derivados do princípio da indisponibilidade do interesse público.

c) Errado:

O ordenamento pátrio não adotou o denominado sistema do contencioso administrativo, também chamado de sistema de dualidade de jurisdição, caracterizado pela existências de duas estruturas jurisdicionais independentes, ambas dotadas de competência para prolatar decisões com definitividade (formação de coisa julgada material). Uma delas destinada apenas a julgar casos envolvendo a Administração Pública, e outra voltada ao exame de conflitos entre particulares.
Referido sistema tem origem na França, tendo sido adotado em outros países como Alemanha e Portugal.

De nossa parte, foi instituído o sistema de jurisdição una (unicidade de jurisdição), originário da Inglaterra e dos Estados Unidos da América, marcado pela existência de apenas uma ordem jurisdicional, competente para exame de todos os conflitos, envolvam ou não a Administração Pública, mediante decisões dotadas de definitividade. A base está no art. 5º, XXXV, da CRFB.

d) Errado:

O Poder Judiciário pratica, sim, atos administrativos, quando no exercício de função administrativa atípica. É o que ocorre, por exemplo, ao realizar licitações, concursos públicos, ou ainda quando se relaciona com seus servidores públicos (concessão de férias, afastamentos, licenças, aplicação de sanções disciplinares etc).

e) Certo:

De fato, em razão do princípio da independência das instâncias penal, civil e administrativa, a regra geral consiste na possibilidade de responsabilização do servidor nas três órbitas, o que tem esteio direto nos arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90:

"Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

(...)

Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

Logo, correta esta opção.


Gabarito do professor: E

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Comentários

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Correta, E

Com certeza pode, visto que as instâncias Civis, Criminais e Administrativas são independentes e autônomas entre sí.

Lei 8.112/90 -     Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

ENTRETANTO

A responsabildiade Administrativa do servidor será afastada se ele for absolvido na Esfera Penal pela FINA (por Fato Inexistente ou Negativa de Autoria). O contrário, não ocorre !!!

Lei 8.112/90 -       Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
 

GABARITO: LETRA E

 

Comentário a respeito da alternativa C.

[...] 

 

O sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

 

 

FONTE:

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557355/qual-o-sistema-administrativo-adotado-pelo-ordenamento-juridico-brasileiro-ariane-fucci

GABARITO E

a)O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da Administração, pelo administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus direitos.

Lei 9784

ART 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

 b)O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes desfrutáveis pelo Estado para a consecução do bem comum e da finalidade pública. Esta concepção, portanto, não compreende deveres da Administração em favor dos administrados que, para este ramo do direito, são objetos da relação jurídico administrativa. 

Lei 9784

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

OBS: o que são direitos do administrado é dever da administração para com o administrado. 

c)O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo.

ver comentário da colega Sthephanie NR.

d)O Poder Judiciário não pode praticar atos administrativos , mas apenas atos da administração. 

CF/88

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

Art 103-b, §4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

 

e)Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa.

 Lei 8112

Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

 

Fé em Deus e prossigamos para o alvo!

Com certeza a letra E está correta, mas eu já ia marcando a A por parecer que o administrado pede um "algo a mais" uma facilitação diferente do direito dos outros.

Gabarito: Letra (E)

 

Esquematizando:

 

REGRA: independência das instâncias civil, administrativa e criminal (Art. 125). A condenação em uma das instâncias não implicaria, desse modo, necessária condenação em outra.

 

EXCEÇÕES: condenação penal, invariavelmente, implica a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato. Por ser juízo mais criterioso, exigindo provas mais cabais para condenação, a decisão irá repercutir obrigatoriamente nas demais instâncias.

 

E AS ABSOLVIÇÕES NO JUÍZO CRIMINAL? Aqui depende!

 

Absolvições por ausência de provas, por exemplo, não geram necessariamente a absolvição civil e administrativa, pois o juízo criminal, nesse caso, NÃO entendeu que havia provas cabais da inocência do acusado, não vinculando as demais instâncias.

 

Contudo, se a absolvição criminal ocorre porque ficou demonstrado que o autor não participou do crime (negativa de autoria) ou que o crime não existiu (negativa do fato), as demais instâncias também ficarão obrigadar a absolver o agente! (Art. 126) 

 

Mais duas observações, finalizando:

 

1) A punição pelo mesmo fato em esferas distintas não configura bis in iden, dada a sua independência mencionada;

 

2) Súmula 18, STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público". Ou seja, se determinado fato não configuras fato típico, tal fato não significa que o autor não pode ser punido administrativamente. A falta funcional nãoi se confunde com crime!

 

Bons estudos

 

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