De acordo com a Constituição Federal, assinalar a alternati...
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Vamos analisar a questão sobre a Organização Político-Administrativa do Estado conforme a Constituição Federal. O tema central é compreender como se estruturam os entes federativos no Brasil.
Interpretação do Enunciado: A questão pede que identifiquemos a alternativa correta com base na Constituição Federal sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a principal referência, especialmente o Artigo 18, que trata da organização político-administrativa.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição."
Erro: Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos, não soberanos. Soberania é uma característica exclusiva da República Federativa do Brasil como um todo.
Alternativa B: "O Distrito Federal é a Capital Federal."
Erro: O Distrito Federal é uma unidade federativa, enquanto a Capital Federal é Brasília, que está localizada dentro do Distrito Federal.
Alternativa C: "Os Territórios Federais integram os Municípios, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas mediante decreto."
Erro: Os Territórios Federais não integram os Municípios, e qualquer alteração em sua estrutura deve ser feita por lei complementar, não por decreto.
Alternativa D: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Correta: Esta alternativa está de acordo com o Artigo 18, § 3º da Constituição, que prevê o procedimento para alteração dos limites dos estados com a participação popular e aprovação do Congresso.
Exemplo Prático: Se dois estados brasileiros, hipoteticamente, desejassem se unir em um único estado, seria necessário realizar um plebiscito com a população das regiões envolvidas e posteriormente obter a aprovação do Congresso Nacional por meio de uma lei complementar.
Como Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras como "soberano" e "autônomo", e às exigências de "lei complementar" versus "decreto", pois são diferenças importantes na análise de questões jurídicas.
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TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO- D
Ajuda a memorizar : CBF
Capital Federal = Brasília
FORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS: - PLEBSCITO COM A POPULAÇÃO ENVOLVIDA(FORÇA VINCULANTE)
- OITIVA DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS(OBRIGATÓRIA)(NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE)
- LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
GABARITO D
BONS ESTUDOS
ATÉ PASSAR
CF 88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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