De acordo com a Constituição Federal, assinalar a alternati...

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Q1994095 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Organização Político-Administrativa do Estado conforme a Constituição Federal. O tema central é compreender como se estruturam os entes federativos no Brasil.

Interpretação do Enunciado: A questão pede que identifiquemos a alternativa correta com base na Constituição Federal sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a principal referência, especialmente o Artigo 18, que trata da organização político-administrativa.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição."

Erro: Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos, não soberanos. Soberania é uma característica exclusiva da República Federativa do Brasil como um todo.

Alternativa B: "O Distrito Federal é a Capital Federal."

Erro: O Distrito Federal é uma unidade federativa, enquanto a Capital Federal é Brasília, que está localizada dentro do Distrito Federal.

Alternativa C: "Os Territórios Federais integram os Municípios, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas mediante decreto."

Erro: Os Territórios Federais não integram os Municípios, e qualquer alteração em sua estrutura deve ser feita por lei complementar, não por decreto.

Alternativa D: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

Correta: Esta alternativa está de acordo com o Artigo 18, § 3º da Constituição, que prevê o procedimento para alteração dos limites dos estados com a participação popular e aprovação do Congresso.

Exemplo Prático: Se dois estados brasileiros, hipoteticamente, desejassem se unir em um único estado, seria necessário realizar um plebiscito com a população das regiões envolvidas e posteriormente obter a aprovação do Congresso Nacional por meio de uma lei complementar.

Como Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras como "soberano" e "autônomo", e às exigências de "lei complementar" versus "decreto", pois são diferenças importantes na análise de questões jurídicas.

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TÍTULO III

Da Organização do Estado

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.                  

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

GABARITO- D

Ajuda a memorizar : CBF

Capital Federal = Brasília

FORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS: - PLEBSCITO COM A POPULAÇÃO ENVOLVIDA(FORÇA VINCULANTE)

  • OITIVA DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS(OBRIGATÓRIA)(NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE)
  • LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

GABARITO D

BONS ESTUDOS

ATÉ PASSAR

CF 88  Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

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