Sobre as Universidades, de acordo com a Lei de Diretrizes e ...
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Alternativa correta: C - É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.
Vamos entender por que essa alternativa é a correta. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, estabelece as diretrizes gerais para a educação no Brasil, incluindo a organização e funcionamento das instituições de ensino. Dentro de seu escopo, ela também aborda aspectos relacionados às universidades, que são instituições de ensino superior de grande importância para a educação e pesquisa no país.
Quando analisamos o texto da LDB, notamos que a lei permite a criação de universidades especializadas em diferentes campos do saber. Isso quer dizer que uma universidade pode se dedicar a uma área específica de conhecimento, como saúde, engenharia, artes, etc., e oferecer cursos superiores, realizar pesquisas e promover a extensão universitária nesse campo, contribuindo assim para o avanço e aprofundamento do saber específico.
Essa possibilidade de criar universidades especializadas é importante porque permite o desenvolvimento de centros de excelência focados em áreas específicas, o que pode potencializar a qualidade e a inovação no ensino e na pesquisa. Além disso, atende à demanda por formação especializada, que é essencial em um mundo onde o conhecimento se expande e se aprofunda constantemente.
Portanto, a alternativa C está correta porque reflete o que está previsto na LDB: a criação de universidades especializadas é permitida e está alinhada com a flexibilidade e a diversidade que o sistema de ensino superior pode oferecer, em conformidade com as necessidades e os objetivos educacionais do país.
As demais alternativas apresentam equívocos quanto à interpretação da LDB: a alternativa A é imprecisa quanto à proporção de docentes com titulação; a alternativa B também erra ao determinar a porcentagem de professores em regime de tempo integral; e a alternativa D confunde autonomia universitária com independência completa das diretrizes curriculares, sendo que as universidades devem respeitar as diretrizes gerais estabelecidas pelo MEC. Por fim, a alternativa E contradiz a correta, afirmando o oposto do que é permitido pela legislação.
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ART 52 (LDB)
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
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