Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comis...
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Gabarito comentado
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A) Não agiu corretamente ao decretar a prisão preventiva, tendo em vista que CPIs não são dotadas de poder geral de cautela.
CERTO. A decretação de prisão é uma medida dotada de reserva de jurisdição, ou seja, somente o Poder Judiciário pode decretá-la.
B) Segundo o STF a intimação de testemunha e indiciado pode ser feita por via de comunicação telefônica ou via postal.
ERRADO. Segundo o STF, a intimação de testemunha e indiciado deve ser feita pessoalmente.
C) No caso em tela, fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI, qual seja, 3/5 dos deputados federais.
ERRADO. O quórum para criação de CPI é de um terço dos membros da Câmara ou Senado, e não de três quintos.
D) Agiu corretamente ao impedir a saída de investigado da comarca, mas incorreu em erro ao determinar perícias.
ERRADO. A CPI pode determinar perícias, possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
E) Agiu corretamente ao quebrar os sigilos bancário e fiscal e decretar interceptação telefônica, vez que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
ERRADO. A CPI pode realizar quebra se sigilo fiscal, bancário e de dados, porém não de interceptação telefônica, por ser procedimento sujeito a reserva de jurisdição.
Gabarito do Professor: letra A.
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Comentários
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a) CORRETA - As CPIs não podem determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil, uma vez que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do Poder Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional.
b) INCORRETA - Acredito que o erro esteja no fato de que, no processo penal, a intimação do indiciado deve se dar pessoalmente.
c) INCORRETA - O quórum necessário para instauração de CPI é de 1/3 e não de 3/5.
d) INCORRETA - As CPIS não podem impedir a saída de investigado da comarca.
e) INCORRETA - As CPIs não podem decretar a interceptação telefônica.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vincente Paulo & Marcelo Alexandrino
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html
sobre a letra B:
O artigo 3º do referido diploma legal dispõe: “Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal”.
O seu parágrafo único estabelece que, “em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma do artigo 218 do Código de Processo Penal”.
Após, a Constituição Federal de 1988 dispôs no parágrafo 3º do artigo 58 que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão os mesmos poderes instrutórios das autoridades judiciais.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) não têm competência para:
Decretar prisões, exceto em flagrante delito.
Determinar a aplicação de medidas cautelares,
Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados
Determinar a anulação de atos do Poder Executivo
Determinar a quebra do sigilo judicial
Determinar a interceptação telefônica==============>ato de competencia Jurisdicional
Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos
Apreciar atos de natureza jurisdicional=========>independencia dos poderes nao poderá se ferida
Convocar o Chefe do Poder Executivo======>O art 50 ´da CF é silente em relaçao a convocaçao do Chefe do Poder Executivo
GABARITO --------------------------------------------- A
CF 88
CPI - ( COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO )
DAS COMISSÕES
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
DEPUTADOS FEDERAIS: TOTAL = 513 1/3 de 513 = 171 DEPUTADOS FEDERAIS
SENADORES: TOTAL= 81 1/3 de 81 = 27 SENADORES
>>> A questão erra também ao afirmar que a CPI foi instaurada por 170 deputados federais, visto que precisaria de no mínimo 171.
OBS IMPORTANTE >>> " PLUS NOS ESTUDOS " :
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a CPI, uma vez constituída obedecendo a todos esses 3 requisitos (requerimento de 1/3 do parlamento, indicação de fato determinado e prazo certo), não poderá ser desconstituída pela deliberação plenária da maioria legislativa.
A Corte entende que a norma do § 3º do art. 58 garante direito público subjetivo das minorias de instaurar a CPI, que em tese é representada pela minoria parlamentar de 1/3. A maioria legislativa não pode frustrar esse direito garantido constitucionalmente.
Poderes da CPI:
A CPI pode:
1. requisitar documentos;
2. ouvir investigados e testemunhas, desde que respeitados o direito ao silêncio;
3. decretar quebra de sigilo bancário, fiscal e dados (inclusive dados telefônicos), desde que fundamentadamente;
4. decretar a busca e apreensão que não a domiciliar (ex: pessoal, em repartições públicas);
5. convovar Ministros de Estado;
6. requisitar, de órgãos públicos, informações ou documentos de qualquer natureza;
7. requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias.
A CPI não pode:
1. determinar busca domiciliar;
2. determinar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);
3. dar ordem de prisão, salvo em flagrante delito, como, por exemplo, crime de falso testemunho;
4. não podem determinar prisões cautelares (preventiva, provisória);
5. CPI's não têm poder geral de cautela (não podem decretar indisponibilidade de bens - arresto, sequestro);
6. não podem reter passaporte (medida tomada para evitar que o investigado fuja para o exterior);
7. não podem impedir que o advogado fique ao lado do cliente dando instruções.
Fonte: Apostila de Direito Constitucional para Concursos e OAB do Professor Cristiano Lopes (Recife, 2016)
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