Julgue o item com relação aos tribunais de contas.Os tribuna...
Os tribunais de contas, embora auxiliem o Poder Legislativo no controle exógeno da administração, se valem de argumentos técnico-jurídicos em seus julgamentos, e não de critérios políticos.
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A questão trata dos tribunais de contas, mas especificamente, da natureza e características das decisões das cortes de contas.
De acordo com o artigo 71 da Constituição Federal, o controle externo do Poder Executivo será exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas. Embora vinculado ao Poder Legislativo, os tribunais de contas são órgãos independentes e não há hierarquia entre o Legislativo e as cortes de contas.
Desse modo, apesar de os tribunais de contas serem vinculados ao Poder Legislativo e serem chamados de tribunais, suas decisões não têm natureza judicial e nem legislativa, são decisões de natureza administrativa e de caráter técnico.
Enquanto decisões administrativas de caráter técnico, as decisões das cortes de contas estão sujeitas a controle pelo Poder Judiciário, no entanto, esse controle não é irrestrito, é restrito à legalidade das decisões, sem interferir em aspectos técnicos de mérito da decisão.
Nessa linha, destacamos as seguintes decisões judiciais:
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE REJEITOU A TOMADA DE CONTAS DE GESTOR PÚBLICO EM RAZÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO. DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR DE CARREIRA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO E CEDIDO À JUSTIÇA FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DE OFICIAL DE GABINETE DO JUIZ TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO, MESMO JUÍZO ONDE A IRMÃ DO SERVIDOR ATUARIA COMO JUÍZA SUBSTITUTA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC: INDICAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999: DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL QUE CARECE DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 5º, 16 E 19 DA LEI 8.443/1992: CONTROLE JURISDICIONAL DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 9.421/1996: EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO EVENTUAL DE SERVIDOR DESIGNADA PARA FUNÇÃO COMISSIONADA AO JUIZ SUBSTITUTO, MAGISTRADO DETERMINANTE DA INCOMPATIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI 5.010/1966. CONFIGURAÇÃO OBJETIVA DA PRÁTICA DE NEPOTISMO. AFRONTA AO ART. 10 DA LEI 9.421/1996 RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...) 3. O STJ já reconheceu a possibilidade de controle jurisdicional das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, tendo em vista a sua natureza de órgão de controle auxiliar do Poder Legislativo, com atividade meramente fiscalizatória e ostentando suas decisões caráter técnico-administrativo, máxime em face do Princípio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Precedentes: REsp 1.032.732/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma do STJ, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015; REsp 1.032.732/CE, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma do STJ, julgado em 19/11/2009, DJe 03/12/2009. (...) (Rcl 14223 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 16/12/2014, Dje 12/02/2015). 12. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1447561 PE 2014/0079703-2, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 07/06/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/09/2016 – grifos adicionados)
Verificamos que a afirmativa da questão no sentido de que “embora auxiliem o Poder Legislativo no controle exógeno da administração, se valem de argumentos técnico-jurídicos em seus julgamentos, e não de critérios políticos" está correta.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Resposta. C
CF 88 ART. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
MEMORIZE ISSO
O TCU é instituição permanente, de controle técnico-jurídico e contábil, vinculada ao Legislativo e detentora de poderes administrativos (NÃO EXERCE JURISDIÇÃO).
O TCU NÃO é um órgão do Poder Judiciário, apesar de ter o nome de “Tribunal”. No entanto, seus ministros possuem as MESMAS GARANTIAS DOS MINISTROS DO STJ
Contas de gestão: TCU
Possuem caráter técnico
Contas de Governos: Legislativo
Apreciadas pelo TCU
Caráter politico
A Banca utilizou o termo "Exógeno" que é sinônimo de "Externo" apenas para gerar insegurança. Estamos em um simulador. Na vida real, ficando nervoso, você pode perder as próximas questões.
Técnica pra derrubar candidatos. Parece bobeira, a pessoa não erra essa, mas as próximas...
Técnico-Jurídico??? E sim Técnico-Administrativo.
GABARITO CERTO.
Controle Legislativo
* O controle legislativo só pode ocorrer nas hipóteses, nas situações e nos limites diretamente previstos na Constituição Federal.
--- > A CF prevê, no âmbito do controle externo, atribuições que são de caráter político e, por isso, exclusivas das casas legislativas (controle parlamentar direto);
--- > Atribuições de caráter técnico, exclusivas do Tribunal de Contas (controle técnico).
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