Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.O Conselho Feder...
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão
tabela própria de pessoal, cujo regime será o da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo a Lei n.° 5.905/1973, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão
tabela própria de pessoal, cujo regime será o da
Consolidação das Leis do Trabalho.