O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado com...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exigiu conhecimentos acerca da classificação do crime de sequestro e cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal.
Os crimes podem ser classificados de diversas maneiras, por exemplo: doloso/culposo; comum/próprio e etc. Para responder esta questão precisamos conhecer os conceitos de crimes habituais, de perigo, permanente, continuado e de dano.
Crimes habituais: São aqueles que exigem uma prática reiterada de atos para que seja caracterizado o crime. ex. exercício ilegal da medicina (art. 282, CP), casa de prostituição (art. 229, CP) e etc.
Crimes de perigo: os crimes de perigo não exigem a efetiva lesão ao bem jurídico, basta a exposição de perigo para que se consume. Divide-se em:
- de perigo abstrato: consuma-se apenas com a conduta, independente de comprovação da situação de perigo; ex. Crime de porte de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/2003).
- de perigo concreto: é necessária a comprovação da situação de perigo; ex. crime de incêndio (Art. 250, CP).
Crime permanente: aquele que a conduta criminosa se protrai no tempo. Ex. Sequestro/ cárcere privado (art. 148, CP).
Crime continuado: é aquele que o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes o Direito cria uma ficção jurídica para que as demais condutas criminosas sejam, na verdade, crime único. Ex. o caixa de um supermercado, visando subtrair R$ 1.000,00 (mil reais) do estabelecimento em que trabalha, resolve subtrair R$ 100,00 (cem reais) por dia para que seu patrão não perceba, e faz isso por 10 dias seguidos. Neste caso o agente não responderá por 10 furtos, e sim por apenas um furto por ter sido um crime continuado.
Crime de dano: exige a efetiva lesão ao bem jurídico;
É Consenso na doutrina e jurisprudência que o crime de sequestro ou cárcere privado é crime permanente (aquele que se prolonga no tempo) e de dano (aquele em que há efetiva lesão ao bem jurídico).
Gabarito, letra E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Trata-se de crime permanente (a consumação se perpetua no tempo) e de dano (conduta exige lesão ao bem jurídico tutelado para se consumar, como a privação da liberdade).
Correta, E
O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, porque:
crimes permanentes são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo.
O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime de DANO, porque:
o crime classificado como de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. No caso da questão, o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal
Crime de DANO: real destruição de algum bem juridicamente tutelado, que nesse caso é a liberdade da pessoa.
O crime permanente é aquele cuja consumação se protrai (ou prolonga) no tempo. Já o crime continuado, repita-se, são vários delitos, porém ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os subseqüentes devem ser havidos como continuação do primeiro.
https://jus.com.br › artigos › crime-continuado-distincoes
Crime de perigo é aquele que se consuma com a mera possibilidade de dano, ou seja, a exposição do bem a perigo de dano.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo