Sobre o princípio da publicidade, marcar C para as afirmati...
( ) É entendimento consolidado da doutrina que a publicação é requisito de eficácia dos atos administrativos e não requisito de validade.
( ) A publicidade não é mandamento absoluto; há casos excepcionais em que a lei poderá estabelecer o sigilo dos atos administrativos.
( ) O princípio da publicidade consiste na mera divulgação dos atos por meio da imprensa oficial.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De forma introdutória, pode-se dizer que o plano da existência relaciona-se ao cumprimento do ciclo de formação (aqui, o ato administrativo é ato perfeito).
O plano da validade, por sua vez, tem relação com os requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).
Por fim, o plano da eficácia vincula-se a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.
https://direitodesenhado.com.br/existencia-validade-e-eficacia-do-ato-administrativo/
ainda não entendi sobre o pq da letra "A" estar errada...
Publicidade é diferente de publicação.
A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia. A publicidade é condição para a eficácia do ato, pois este só terá condição de produzir efeitos se houver a divulgação pelo órgão oficial, quando a Lei assim exigir.
Publicação, por sua vez, significa a divulgação de atos na imprensa oficial. A publicação é uma forma de publicidade.
Fonte: material do Gran Cursos.
(E) É entendimento consolidado da doutrina que a publicação é requisito de eficácia dos atos administrativos e não requisito de validade.
R - De forma introdutória, pode-se dizer que o plano da existência relaciona-se ao cumprimento do ciclo de formação (aqui, o ato administrativo é ato perfeito). O plano da validade, por sua vez, tem relação com os requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Por fim, o plano da eficácia vincula-se a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos. (@Lorena)
(C) A publicidade não é mandamento absoluto; há casos excepcionais em que a lei poderá estabelecer o sigilo dos atos
administrativos.
R- CORRETO.
(E) O princípio da publicidade consiste na mera divulgação dos atos por meio da imprensa oficial.
R - Publicidade é diferente de publicação. Este é uma das formas daquele. Existem inúmeras formas de dá publicidade, inclusive a transparência que é a forma empirica (popular e em termos simples) de repassar à sociedade informações.
Segundo Hely Lopes Meirelles (2016, 42, p. 100):
''Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros (MEIRELLES, 2016, 42, p. 100).''
Com efeito, o princípio da publicidade visa trazer transparência à prática administrativa, sendo assim, em regra, todos os atos praticados pela administração, devem ser amplamente divulgados.
Somente com a publicidade é que a sociedade poderá exercer controle sobre os atos praticados pela Administração e, consequentemente sobre a legitimidade da conduta de seus agentes.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos, de modo que este pode ser perfeito e pronto para produzir efeitos, porém, este terá a sua eficácia suspensa devido à falta de publicidade deste.
Mas não se pode confundir, pois nem sempre a publicidade se dá com a publicação do ato. A publicidade é gênero, enquanto que a publicação é espécie, ao passo que na modalidade de licitação Convite, a publicidade não se dá com a publicação do Edital no Diário Oficial e Jornais de grande circulação, mas com o simples envio da Carta Convite aos selecionados para o certame.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo