Sobre o princípio da publicidade, marcar C para as afirmati...

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Q1994104 Direito Administrativo
Sobre o princípio da publicidade, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) É entendimento consolidado da doutrina que a publicação é requisito de eficácia dos atos administrativos e não requisito de validade.
(  ) A publicidade não é mandamento absoluto; há casos excepcionais em que a lei poderá estabelecer o sigilo dos atos administrativos.
(  ) O princípio da publicidade consiste na mera divulgação dos atos por meio da imprensa oficial. 
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De forma introdutória, pode-se dizer que o plano da existência relaciona-se ao cumprimento do ciclo de formação (aqui, o ato administrativo é ato perfeito).

plano da validade, por sua vez, tem relação com os requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

Por fim, o plano da eficácia vincula-se a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

https://direitodesenhado.com.br/existencia-validade-e-eficacia-do-ato-administrativo/

ainda não entendi sobre o pq da letra "A" estar errada...

Publicidade é diferente de publicação.

A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia. A publicidade é condição para a eficácia do ato, pois este só terá condição de produzir efeitos se houver a divulgação pelo órgão oficial, quando a Lei assim exigir.

Publicação, por sua vez, significa a divulgação de atos na imprensa oficial. A publicação é uma forma de publicidade.

Fonte: material do Gran Cursos.

(E) É entendimento consolidado da doutrina que a publicação é requisito de eficácia dos atos administrativos e não requisito de validade.

R - De forma introdutória, pode-se dizer que o plano da existência relaciona-se ao cumprimento do ciclo de formação (aqui, o ato administrativo é ato perfeito). O plano da validade, por sua vez, tem relação com os requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Por fim, o plano da eficácia vincula-se a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos. (@Lorena)

(C) A publicidade não é mandamento absoluto; há casos excepcionais em que a lei poderá estabelecer o sigilo dos atos

administrativos.

R- CORRETO.

(E) O princípio da publicidade consiste na mera divulgação dos atos por meio da imprensa oficial. 

R - Publicidade é diferente de publicação. Este é uma das formas daquele. Existem inúmeras formas de dá publicidade, inclusive a transparência que é a forma empirica (popular e em termos simples) de repassar à sociedade informações.

Segundo Hely Lopes Meirelles (2016, 42, p. 100):

''Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros (MEIRELLES, 2016, 42, p. 100).''

Com efeito, o princípio da publicidade visa trazer transparência à prática administrativa, sendo assim, em regra, todos os atos praticados pela administração, devem ser amplamente divulgados.

Somente com a publicidade é que a sociedade poderá exercer controle sobre os atos praticados pela Administração e, consequentemente sobre a legitimidade da conduta de seus agentes.

A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos, de modo que este pode ser perfeito e pronto para produzir efeitos, porém, este terá a sua eficácia suspensa devido à falta de publicidade deste.

Mas não se pode confundir, pois nem sempre a publicidade se dá com a publicação do ato. A publicidade é gênero, enquanto que a publicação é espécie, ao passo que na modalidade de licitação Convite, a publicidade não se dá com a publicação do Edital no Diário Oficial e Jornais de grande circulação, mas com o simples envio da Carta Convite aos selecionados para o certame.

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