Os conselhos de saúde, em caráter permanente e deliberativo...
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A alternativa correta para a questão é Errado.
Vamos entender por quê. No contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), os conselhos de saúde são fundamentais para garantir a participação da sociedade na formulação de políticas públicas de saúde. Eles são, de fato, órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, mas não são compostos apenas por representantes do governo, como afirma a questão.
Os conselhos de saúde são formados de maneira paritária, o que significa que incluem: representantes do governo, trabalhadores da saúde, prestadores de serviço e, principalmente, representantes dos usuários do sistema de saúde. Essa composição é essencial para garantir o controle social e a efetiva participação popular, princípios fundamentais do SUS.
Assim, a afirmação de que os conselhos são compostos "apenas por representantes do governo" está incorreta, justificando assim que a resposta para a questão seja Errado.
Entender a composição e a função dos conselhos de saúde é essencial para quem estuda a legislação do SUS, pois esses órgãos são responsáveis por assegurar a participação e o controle social, aspectos cruciais para a democratização da gestão da saúde no Brasil.
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O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde
lei 8142 Art 1º § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Composição dos Conselhos de Saúde:
PARITÁRIA!
50% de usuários e 50% de representantes dos demais segmentos, sendo 25% gestores e prestadores de serviços do SUS e 25% de trabalhadores da saúde.
Tem caráter permanente e deliberativo.
LEI 8142/90 Art. 1°
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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