Segundo a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio...

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Q2382300 Pedagogia
Mavie, de 2 anos e 8 meses era cuidada pela avó até a presente data, para que sua mãe, Gislaine trabalhasse numa firma. Ocorre que a partir deste ano, a avó de Mavie também precisa trabalhar para ajudar no sustento do lar. Assim sendo, elas estão à procura de uma creche que atenda a menina em período integral. 
Segundo a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o atendimento à Mavie, na jornada integral da educação infantil será de, no mínimo: 
Alternativas

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Alternativa correta: D - 7 horas diárias.

A questão aborda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), especificamente sobre a jornada escolar na educação infantil. O conhecimento necessário para resolver a questão envolve a compreensão dos artigos da LDB que tratam da duração do atendimento às crianças em instituições de educação infantil, tanto em creches quanto em pré-escolas.

A legislação determina que o atendimento em creches para crianças de até 3 anos e em pré-escolas para as crianças de 4 a 5 anos deve ser organizado de acordo com a necessidade dos pais, podendo ser em tempo parcial ou integral. Quando se fala em jornada integral, a LDB no artigo 31, § 2º, menciona que a educação infantil deve ser oferecida com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por no mínimo 200 dias letivos, respeitando a carga horária diária mínima de 4 horas para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral.

A alternativa D está correta porque reflete essa disposição legal. A menina Mavie, por necessitar de atendimento em período integral, deve ser atendida por no mínimo 7 horas diárias em uma creche, conforme estabelece a LDB. Este é o tempo que as instituições de educação infantil devem garantir para um programa de atendimento integral, assegurando assim os direitos de Mavie à educação e ao cuidado adequado enquanto sua mãe e avó trabalham.

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D) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

. No turno parcial, o atendimento às crianças deve ser se 4 horas diárias. Já no turno integral, o atendimento deverá ser de 7 horas por dia. Quanto à frequência mínima, será exigido 60% do total de horas.

O atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Gab D

Mínimo de 4h para horário parcial

Mínimo de 7h para horário integral

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