Artigo 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais so...
Artigo 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (BRASIL, 1988).
A partir do enunciado, pode-se afirmar: