Sobre o tema prisão preventiva assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) ERRADA. Não há que se falar em quantidade de pena no mandando de prisão preventiva, não há tal previsão na lei. Em qualquer mandado de prisão, o que se deve observar é: será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade, designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos, mencionará a infração penal que motivar a prisão, declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração e será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução, de acordo com o art. 285 do CPP.
b) ERRADA. Na verdade, não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso, ou seja, apenas nesses dois casos que será permitido o emprego de força.
c) CORRETA. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, de acordo com o art. 283, §2º do CPP.
d) ERRADA. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado, não há exceções quanto à expedição do mandado, sempre será por ordem escrita e fundamentada, pode se depreender tal afirmação do art. 285, I do CPP. O candidato poderia confundir a questão e marcar como correta por causa do art. 287 do CPP, que assim dispõe: “Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado", ou seja, mesmo sendo inafiançável, precisará do mandado, o que pode ocorrer é a não exibição desse perante a prisão.
e) ERRADA. Terá que ser assinado pelo juiz, de acordo com o art. 285, I do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa Correta letra C
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). QC
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). QC QC
Deve-se atentar, que o enunciado fala em prisão preventiva.
A) Errada - Não há previsão para a quantidade de pena na prisão preventiva;
B) Errada - CPP, Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso;
C) Certa;
D e E) Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.(não prevê exceções)
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
GABARITO LETRA C
A pegadinha da letra D é o Art. 287. CPP
" Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado."
LETRA C CORRETA
CPP
ART 283 § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo