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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Auxiliar de Necropsia |
Q812776 Direito Processual Penal
Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial no que tange à ação penal, assinale a alternativa correta.
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As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

“Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

A) INCORRETA: No caso de desídia do querelante o Ministério Público deve retomar o processo, o que a doutrina denomina de ação penal indireta, artigo 29 do Código de Processo Penal:


“Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”

B) CORRETA: Na ação penal pública condicionada o titular da ação penal é o Ministério Público, mas para o exercício da ação penal este está condicionado a REPRESENTAÇÃO da vítima ou de seu representante legal, que pode ser feita em forma escrita ou oral, e direcionada ao Juiz, ao Ministério Público ou a autoridade policial (artigo 39 do Código de Processo Penal).

O direito de representação deverá ser exercido, salvo disposição em sentido contrário, no prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime, artigo 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.


C) INCORRETA: A representação se torna irretratável com o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal:

 

“Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”


D) INCORRETA: A necessidade de representação para a instauração de inquérito policial será no caso de crimes de ação penal pública condicionada, artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal. Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial poderá ser instaurado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público; a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo ou; de ofício pela Autoridade Policial, artigo 5º, I e II do Código de Processo Penal.


E) INCORRETA: O STF julgou a ADI 4424 no sentido de que “a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.


Resposta: B

 

DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


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Comentários

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Correta, B

Fundamentação -   CPP  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

A - Errada - DESÍDIA = falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência. Portanto:

CPP   Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (aqui, temos ação penal subsidiária da pública - em casos de omissão do MP), cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

C - Errada -    CPP     Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

D - Errada - Na Ação Penal Pública Incondicionada o delegado poderá, de ofício, mediante portaria, intaruar o Inquérito Policial, independentemente de qualquer condição de procedibildiade. Se fosse Ação Penal Pública Condicionada, aqui sim, seria necessário representação da vitima ou de seu representante legal, visto que, nesta, a representação é uma condição de procedibilidade.

Complementando:

Em suma, as peças inaugurais sobre as quais a autoridade policial determina a instauração de inquérito policial são:


●Portaria; feita de ofício, pelo Delegado de Polícia.

●Requisição Judicial ou Ministerial; (juiz ou promotor)

●Representação da vítima de crime de ação pública condicionada;

●Requerimento da vítima de crime de ação privada;

●Auto de Prisão em Flagrante;

●Auto de Resistência; e

●Auto de Apresentação espontânea.

E - Errada - Guardem isso em seus cérebros:

Ação Penal, decorrente da prática de Lesão Corporal (seja leve, grave ou gravíssima) mediante violência doméstica contra mulher, será pública INCONDICIONADA !!!

Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (DJE: 31/08/2015).

Posicionamento também adotado pelo STF !

gab B- Tratando-se de crime de ação pública condicionada, a remessa pressupõe prévia representação
da vítima ou do seu representante legal, sendo verdadeira condição de procedibilidade.

fonte: NESTOR TÁVORA

item C eu penso q também está correto. Se é irretratável depois de oferecida a denúncia, então será também irretratável se a denúncia já foi recebida. estou certo? ou errado? aguardo comentários. vlw

A REPRESENTAÇÃO e também a REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça são CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ( OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DA AÇÃO)..

Lembrando que a REPRESENTAÇÃO tem natureza jurídica de NORMA MISTRA ou HÍBRIDA, prevalencendo, então, O ASPECTO PENAL e a mesma será IRRETRATÁVEL depois de OFERECIDA A DENÚNCIA!

OBS: Na Lei Maria da Penha, cabe retratação? SIM. Todavia, a retratação tem que ser em uma AUDIÊNCIA ESPECÍFICA com a presença do magistrado e do MP e pode ser feita até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (Aí sim que é até o RECEBIMENTO e não oferecimento, as bancas amam fazer esse trocadilho)..

Alexandre, ela não TORNA-SE irretratável DEPOIS de recebida a denúncia, mas sim depois de oferecida a denúncia. Ainda que PERMANEÇA (o qué diferente de tornar-se) no estado de irretratável. 

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