Julgue o item seguinte, acerca da CNH.O CTB não exige que c...
Julgue o item seguinte, acerca da CNH.
O CTB não exige que ciclistas portem carteira de habilitação, contudo, cabe aos municípios fiscalizá- los e emitir autorização para que conduzam veículos de propulsão humana.
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Para compreender a questão apresentada sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua relação com ciclistas, é importante ter em mente o tema central e a legislação aplicável. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503 de 1997, é a norma que regula o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional.
Legislação Vigente: O CTB não exige que ciclistas possuam CNH, pois a CNH é destinada a condutores de veículos automotores. A condução de bicicletas, que são veículos de propulsão humana, não requer habilitação.
Artigo 129 do CTB menciona que compete aos municípios a regulamentação sobre o trânsito de bicicletas, o que inclui a possibilidade de fiscalizá-las e, eventualmente, emitir autorizações específicas em algumas situações. Isso destaca o poder de regulamentação municipal sobre essas questões.
Tema Central: A questão trata da necessidade (ou falta dela) de ciclistas obterem CNH e como a legislação municipal pode intervir nesse contexto. Para resolvê-la, é necessário entender a divisão de competências entre o que o CTB regula e o que é deixado aos municípios.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que decide criar uma autorização especial para ciclistas que transportam cargas pesadas em triciclos. Essa autorização não é uma CNH, mas um documento municipal que regula uma situação específica, respeitando o CTB.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como "C - certo" está correta, pois o CTB realmente não exige CNH para ciclistas. Além disso, cabe aos municípios a fiscalização e possível emissão de autorizações para conduzir veículos de propulsão humana, confirmando a divisão de responsabilidades entre o CTB e a regulamentação municipal.
Possíveis Enganos: Um erro comum seria pensar que todas as regras de trânsito são aplicáveis igualmente a todos os tipos de veículos, sem considerar as especificidades de veículos de propulsão humana como bicicletas.
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Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
GAB: C
GAB-C
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
Ou seja, por este artigo verificamos que somente os veículos automotores e elétricos necessitarão de habilitação. Dentro das possíveis classificações de tração de veículos, temos, então:
Tração animal – prescinde de habilitação
Automotor – precisa de habilitação
Propulsão humana – prescinde de habilitação (bicicleta entra aqui)
Reboque e semirreboque – prescinde de habilitação
Elétrico – precisa de habilitação
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
E vida real nada né kkkkk desde quando haverá município emitindo autorização para uso de uma bike?
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
Imagina aí você andando de bike e ser abordado! Sr. Autorização de Condução, por favor. kkkkkk
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