Acerca da Lei n° 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investi...
Gabarito comentado
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a) Errado:
Trata-se de opção que se mostra em manifesto confronto com o teor do art. 2º, §4º, que permite, sim, a avocação de inquérito, por superior hierárquico, através de despacho fundamento em motivos de interesse público. É ler:
"Art. 2º (...)
§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."
Assim sendo, incorreta.
b) Errado:
O equívoco deste item repousa em sua parte final, ao se sustentar que ao delegado de polícia caberia a apuração de infrações administrativas, quando, em verdade, o objeto de tais investigações consiste em infrações penais, porquanto se trata de exercício de polícia judiciária. No ponto, confira-se o art. 2º, §1º, da Lei 12.830/2013:
"Art. 2º (...)
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."
c) Errado:
As providências listadas neste item podem ser determinadas pelo delegado durante a investigação criminal, e não durante o processo criminal, tal como sustentou-se, incorretamente. A este respeito, é ler:
"Art. 2º (...)
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos."
d) Certo:
Assertiva escorreita, na forma do art. 2º, §6º, que ora transcrevo:
"Art. 2º (...)
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."
e) Errado:
Por fim, a presente assertiva diverge do teor do art. 2º, §5º, que exige, sim, fundamentação do ato de remoção do delegado. É ler:
"Art. 2º (...)
§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."
Gabarito do professor: D
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Comentários
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(D)
(A)Errada: § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
(B)Errada: § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
(C)Errada: § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
(D)Correta: § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
(E)Errada: § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html
delegado de polida
Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ERRADA
Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. CERTO
a) ERRADA. O inquérito policial poderá ser avocado mediante fundamentação do superior hierárquico.
b) ERRADA. Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações PENAIS e NÃO administrativas.
c) ERRADA. Durante o a investigação criminal e NÃO processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
d) CORRETA.
e) ERRADA. A remoção do delegado de polida depende de ato fundamentado.
#PC-AM2018
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