A receita corrente líquida, excluídas as duplicidades, será ...
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Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
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§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e NOS ONZE ANTERIORES, excluídas as duplicidades.
Alternativa C.
A receita corrente líquida, mais conhecida como RCL, é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a qualquer título, bem como das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social. Também são deduzidos a arrecadação decorrente do PIS e PASEP;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social.
Nos termos do parágrafo 3o do artigo 2o da Lei Complementar 101/2000, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Disso percebe-se que a questão em comento exige que o candidato conheça a letra da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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