De acordo com o Decreto n° 5.296/2004, os sítios eletrônicos...
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Gabarito: Alternativa A
Vamos analisar esta questão detalhadamente. A questão refere-se ao Decreto n° 5.296/2004, que estabelece critérios para a acessibilidade de sítios eletrônicos para pessoas com deficiência.
A alternativa A está correta. O decreto exige que os sítios eletrônicos acessíveis contenham um símbolo que represente a acessibilidade na internet, a ser adotado nas respectivas páginas de entrada. Este símbolo serve como um indicativo visual e reconhecível de que aquele site atende a requisitos de acessibilidade, facilitando o acesso para pessoas com deficiência.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa sugere que os sítios eletrônicos devem conter vídeos, em todas as páginas, com a tradução do conteúdo informacional para LIBRAS. Embora a tradução para LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) seja importante para a acessibilidade de pessoas surdas, não é exigido que todos os conteúdos sejam traduzidos para LIBRAS em todas as páginas.
Alternativa C: Esta alternativa propõe a disponibilização de plug-ins e softwares específicos para download para portadores de deficiência visual ou auditiva. No entanto, a legislação não exige que os sites ofereçam tais downloads. Em vez disso, a acessibilidade deve ser integrada ao próprio site, sem a necessidade de ferramentas adicionais.
Alternativa D: De acordo com esta alternativa, os sítios eletrônicos deveriam conter todo o conteúdo textual na forma de áudio, acessível para pessoas com deficiência visual. Embora o áudio possa ser uma excelente ferramenta de acessibilidade, exigir que todo o conteúdo seja convertido para áudio não é uma prática realista ou necessária segundo o decreto.
Alternativa E: Esta alternativa fala sobre contener símbolos em todas as páginas que representem a acessibilidade e usabilidade. A exigência do decreto é que o símbolo de acessibilidade esteja presente na página de entrada, não necessariamente em todas as páginas do site.
Dessa forma, a alternativa A é a que corretamente reflete a exigência do Decreto n° 5.296/2004, que visa facilitar o reconhecimento e o acesso aos sites por parte de pessoas com deficiência.
Espero que esta explicação tenha clareado o entendimento do tema. Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição!
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Comentários
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Letra (a)
D5296
Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.
QC, bora rever essas classificações aê!
-> Arquitetura de Software, Acessibilidade, Responsabilidade Social junto aos Deficientes
¬¬
A única questão sobre esse assunto kkkk
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