Conforme a Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.É proibido afix...
Conforme a Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.
É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e seus
respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de
publicidade, inscrição, legenda ou símbolo que não se
relacione com a mensagem da sinalização.