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Q557616 Pedagogia
O ensino médio, além de atender à formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. Segundo a Lei nº 9.394/1996,
Alternativas

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Alternativa correta: A

Para compreender essa questão, é fundamental ter conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes gerais da educação no Brasil. Ao analisar o ensino médio dentro desta lei, percebemos que a legislação prevê a possibilidade de os alunos receberem, além da formação geral, uma preparação para o exercício de profissões técnicas.

A alternativa A está correta porque está em conformidade com o que prescreve o Artigo 39, § 2º e o Artigo 40 da LDB. Ela menciona que "a preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional". Isso significa que o ensino médio pode integrar em seu currículo a educação profissional, seja internamente ou por meio de parcerias com instituições que sejam especializadas em oferecer essa modalidade de ensino.

Essa alternativa reflete a flexibilidade do sistema educacional em relação ao ensino médio, permitindo que jovens possam ter acesso a uma educação profissionalizante que os prepare para o mercado de trabalho, sem a obrigatoriedade de que o ensino médio e a formação técnica aconteçam no mesmo local ou pela mesma instituição.

É importante notar que essa questão foca no aspecto legal do ensino médio e sua relação com a educação profissional, sendo essencial para o candidato ter familiaridade com a legislação educacional vigente, particularmente a LDB, que é peça-chave na regulamentação de todos os níveis educacionais no Brasil.

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Gabarito A Seção IV-A Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) I - articulada com o ensino médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Gabarito A Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

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