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Q2039350 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com a certificação do trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, observado as normas do Código de Processo Civil, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, irá providenciar a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de:
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Correta B - Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.

GAB-B

DIAS

RUMO A PMRO.

Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.

Tenho dificuldade com prazos, por isso apenas tento lembrar o seguinte:

Para os serventuários da justiça são 2 prazos relevantes:

  • 1 (um) dia para remeter os atos conclusos
  • 5 (cinco) dias para executar os atos processuais.

Esta regra geral está no art. 228 do CPC.

No exemplo do enunciado executar atos processuais (providenciar a baixa dos autos) = ou seja, 5 dias.

OBS: O art. 1.006, citado pelos colegas, é o que responde exatamente a questão do enunciado. Minha colaboração é apenas para dizer que era possível responder a questão lembrando apenas da regra geral, sem lembrar do prazo específico.

colocar o dispositivo das normas

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