Com a certificação do trânsito em julgado, com menção expre...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central abordado: a baixa dos autos ao juízo de origem após o trânsito em julgado, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
O artigo relevante aqui é o art. 475-G do CPC, que determina que, com a certificação do trânsito em julgado, o escrivão ou o chefe de secretaria deve providenciar a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de cinco dias, independentemente de despacho.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - Três dias: Incorreta. O prazo de três dias não é o estabelecido pelo CPC para a baixa dos autos após trânsito em julgado.
Alternativa B - Cinco dias: Correta. Esta é a alternativa que está de acordo com o art. 475-G do CPC, que menciona especificamente o prazo de cinco dias para que o escrivão ou o chefe de secretaria providencie a baixa.
Alternativa C - Oito dias: Incorreta. Oito dias não corresponde ao prazo determinado pela legislação vigente.
Alternativa D - Nove dias: Incorreta. Assim como na alternativa anterior, este prazo também não está em conformidade com o CPC.
Alternativa E - Doze dias: Incorreta. Este prazo é incorreto para a baixa dos autos conforme o CPC.
Exemplo prático: Imagine um processo judicial em que a sentença transitou em julgado no dia 1º de março. O escrivão tem até o dia 6 de março (considerando o prazo de cinco dias) para providenciar a baixa dos autos para o juízo de origem, sem precisar de despacho do juiz.
Uma pegadinha comum neste tipo de questão é confundir o prazo mencionado com outros prazos processuais, mas lembre-se: a baixa dos autos após trânsito em julgado é de cinco dias.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correta B - Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAB-B
DIAS
RUMO A PMRO.
Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tenho dificuldade com prazos, por isso apenas tento lembrar o seguinte:
Para os serventuários da justiça são 2 prazos relevantes:
- 1 (um) dia para remeter os atos conclusos
- 5 (cinco) dias para executar os atos processuais.
Esta regra geral está no art. 228 do CPC.
No exemplo do enunciado executar atos processuais (providenciar a baixa dos autos) = ou seja, 5 dias.
OBS: O art. 1.006, citado pelos colegas, é o que responde exatamente a questão do enunciado. Minha colaboração é apenas para dizer que era possível responder a questão lembrando apenas da regra geral, sem lembrar do prazo específico.
colocar o dispositivo das normas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo