A prestação de contas de determinado partido político ...
A prestação de contas de determinado partido político não foi impugnada e tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público Eleitoral manifestaram-se a favor da aprovação com ressalvas.
Nesse caso, a decisão a respeito do processo, sem ouvir o tribunal, poderá ser tomada pelo
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Regimento interno TRE-BA:
Art. 47. O relator poderá, monocraticamente:
IX – decidir os processos de prestação de contas não impugnados que contenham manifestação da unidade técnica e do Ministério Público Eleitoral favorável à aprovação, total ou com ressalvas, ou aqueles em que seja possível aplicar entendimento jurisprudencial dominante do próprio Tribunal ou dos Tribunais Superiores;
Para o TRE-PR (regimento interno):
Art. 30. O Relator poderá decidir monocraticamente sobre:
V - prestações de contas anuais de competência originária do Tribunal, não impugnadas, que contenham manifestação da Unidade Técnica e do Ministério Público Eleitoral favorável à aprovação, total ou com ressalvas; (Redação dada pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)
Letra A.
Regimento interno TRE-RJ
Art. 64. Incumbe ao relator:
[...]
§ 2º O relator poderá decidir monocraticamente os seguintes feitos a ele submetidos: (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
I - Prestação de Contas, quando for o caso de aprovação, com ou sem ressalvas;
http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169
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