A prestação de contas de determinado partido político ...

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Q834874 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)

A prestação de contas de determinado partido político não foi impugnada e tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público Eleitoral manifestaram-se a favor da aprovação com ressalvas.


Nesse caso, a decisão a respeito do processo, sem ouvir o tribunal, poderá ser tomada pelo

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Regimento interno TRE-BA:

Art. 47. O relator poderá, monocraticamente:

IX – decidir os processos de prestação de contas não impugnados que contenham manifestação da unidade técnica e do Ministério Público Eleitoral favorável à aprovação, total ou com ressalvas, ou aqueles em que seja possível aplicar entendimento jurisprudencial dominante do próprio Tribunal ou dos Tribunais Superiores;

 

Para o TRE-PR (regimento interno):

Art. 30. O Relator poderá decidir monocraticamente sobre:

V - prestações de contas anuais de competência originária do Tribunal, não impugnadas, que contenham manifestação da Unidade Técnica e do Ministério Público Eleitoral favorável à aprovação, total ou com ressalvas(Redação dada pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)

Letra A.

 

Regimento interno TRE-RJ

 

Art. 64. Incumbe ao relator:

[...]

 

§ 2º O relator poderá decidir monocraticamente os seguintes feitos a ele submetidos: (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

I - Prestação de Contas, quando for o caso de aprovação, com ou sem ressalvas;

 

http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169

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