De acordo com o Código de Ética dos Servidores da Justiça E...
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R E S O L U Ç Ã O A D M I N I S T R A T I V A N º 3 / 2 0 1 7 (17.5.2017)
Código de Ética dos Servidores da Justiça
Eleitoral da Bahia
Art. 6º É vedado às pessoas relacionadas no § 1º do art. 1º, sem
prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:
[...]
II – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos
políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou
indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou que
prestem serviços ao Tribunal.
Gabarito = Letra D
Código de Ética dos Servidores da Justiça
Eleitoral da Bahia
Art. 6º É VEDADO às pessoas relacionadas no § 1º do art. 1º, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:
===============================================================================================
II – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou que prestem serviços ao Tribunal.
LETRA D
A prestação de consultoria técnica, ainda que fora do expediente, a partido político é vedado conforme o art. 6º, do Código de Ética. Veja:
Art. 6º É vedado às pessoas relacionadas no § 1º do art. 1º, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:
II – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou que prestem serviços ao Tribunal;
Não é em razão do uso do cargo de forma indevida que a atividade é vedada, pois a consultoria seria prestada fora do horário de expediente, de acordo com o enunciado. Do mesmo modo, não há uso de informações privilegiada.
A questão deve ser respondida com base no Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia.
Veja:
Art. 6º É vedado às pessoas relacionadas no § 1º do art. 1º, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:
II prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou que prestem serviços ao Tribunal
Logo, a alternativa em consonância com o disposto acima é a letra D.
Gabarito: letra D.
Vagner Moura
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