De acordo com o Código de Ética dos Servidores da Justiça E...

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Q834854 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
De acordo com o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia, se, fora do seu horário de trabalho, um servidor do TRE/BA, formado em ciência da computação, prestasse consultoria técnica a partido político ao qual um deputado estadual fosse filiado, tal consultoria tipificaria uma conduta
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R E S O L U Ç Ã O A D M I N I S T R A T I V A N º 3 / 2 0 1 7 (17.5.2017)

 

Código de Ética dos Servidores da Justiça

 
Eleitoral da Bahia

 

Art. 6º É vedado às pessoas relacionadas no § 1º do art. 1º, sem 
prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares: 
[...] 
II – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos 
políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou 
indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou que 
prestem serviços ao Tribunal.

 

Gabarito = Letra D

Código de Ética dos Servidores da Justiça 
Eleitoral da Bahia

Art. 6º É VEDADO às pessoas relacionadas no § 1º do art. 1º, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares: 
===============================================================================================
II – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou que prestem serviços ao Tribunal.

LETRA D

A prestação de consultoria técnica, ainda que fora do expediente, a partido político é vedado conforme o art. 6º, do Código de Ética. Veja:

Art. 6º É vedado às pessoas relacionadas no § 1º do art. 1º, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:

II – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou que prestem serviços ao Tribunal;

Não é em razão do uso do cargo de forma indevida que a atividade é vedada, pois a consultoria seria prestada fora do horário de expediente, de acordo com o enunciado. Do mesmo modo, não há uso de informações privilegiada. 

A questão deve ser respondida com base no Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia.

Veja:

Art. 6º É vedado às pessoas relacionadas no § 1º do art. 1º, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:

II prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou que prestem serviços ao Tribunal

Logo, a alternativa em consonância com o disposto acima é a letra D.

Gabarito: letra D.

Vagner Moura

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