De acordo com o Regimento Interno do TRE/BA, se, no respecti...

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Q834856 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
De acordo com o Regimento Interno do TRE/BA, se, no respectivo tribunal, houver a necessidade de se formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria eleitoral, a competência para tal consulta será do
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº1/ 2 0 1 7

Art. 32. Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

IX - formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria

eleitoral;

LETRA A

Trata-se de competência do Tribunal, conforme o art. 32, IX, do RI:

Art. 32. Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

IX – formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria eleitoral; 

Em outra passagem do RI, temos:

Art. 147. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua apreciação durante o processo eleitoral, que compreende o período da realização das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.

regimento interno do TRE-TO 

Art. 19. Competem ao Plenário do Tribunal, ainda, as seguintes atribuições administrativas e disciplinares

XII – consultar o Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria de alcance nacional;

GABARITO: A

 

 

Analisar a questão conforme:

 

| Resolução Administrativa Número 1/2017 do T.R.E - BA

| Título I - Do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

| Capítulo II - Da Competência 

| Seção I -  Da Competência Privativa 

| Artigo 32

"Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei: 

 

| Inciso IX

"formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria eleitoral"

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