De acordo com o Regimento Interno do TRE/BA, se, no respecti...
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº1/ 2 0 1 7
Art. 32. Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
IX - formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria
eleitoral;
LETRA A
Trata-se de competência do Tribunal, conforme o art. 32, IX, do RI:
Art. 32. Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
IX – formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria eleitoral;
Em outra passagem do RI, temos:
Art. 147. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua apreciação durante o processo eleitoral, que compreende o período da realização das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.
regimento interno do TRE-TO
Art. 19. Competem ao Plenário do Tribunal, ainda, as seguintes atribuições administrativas e disciplinares
XII – consultar o Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria de alcance nacional;
GABARITO: A
Analisar a questão conforme:
| Resolução Administrativa Número 1/2017 do T.R.E - BA
| Título I - Do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
| Capítulo II - Da Competência
| Seção I - Da Competência Privativa
| Artigo 32
"Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
| Inciso IX
"formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria eleitoral"
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