Considere que determinado partido político tenha entrado com...
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Gabarito C
Regimento Interno do TRE/BA
Seção II Da Competência Originária
"Art. 33. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:
(...) XI - deferir o pedido de acesso gratuito ao rádio e à televisão, por meio de inserções;"
Letra C.
Regimento Interno TRE-RJ.
Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
q) os pedidos de veiculação de propaganda partidária requeridos pelos diretórios regionais dos partidos políticos, na forma da lei e de instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169
TRE-PR
Art. 43 - 9o classe Propaganda Partidária PP refere-se aos pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita na programação das emissoras de rádio televisão.
Art. 30. O Relator poderá decidir monocraticamente sobre:
III requerimentos para veiculação de inserções de propaganda partidária;
Galera, cada TRE não possui seu próprio regimento interno não?? O pessoal tá fundamentando as respostas no regimento do TRE de outros Estados. Cuidado!
Reproduzindo o comentário do Breno Cardoso:
Regimento Interno do TRE/BA
Seção II Da Competência Originária
"Art. 33. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:
(...) XI - deferir o pedido de acesso gratuito ao rádio e à televisão, por meio de inserções;"
Gabarito: C
TRE-PA
Da Competência Privativa Art. 71. Compete ainda ao Tribunal: [...]
XXII - determinar o acesso das agremiações aos meios de propaganda partidária em nível de inserções regionais;
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