Considere que determinado partido político tenha entrado com...

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Gabarito C

Regimento Interno do TRE/BA

Seção II Da Competência Originária

"Art. 33. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:

(...) XI - deferir o pedido de acesso gratuito ao rádio e à televisão, por meio de inserções;"

Letra C.

 

Regimento Interno TRE-RJ.

 

Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:

I - processar e julgar, originariamente:

 

[...]

q) os pedidos de veiculação de propaganda partidária requeridos pelos diretórios regionais dos partidos políticos, na forma da lei e de instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

 

http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169

TRE-PR

Art. 43 - 9o classe Propaganda Partidária PP refere-se aos pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita na programação das emissoras de rádio televisão.

Art. 30. O Relator poderá decidir monocraticamente sobre:

III requerimentos para veiculação de inserções de propaganda partidária;

Galera, cada TRE não possui seu próprio regimento interno não?? O pessoal tá fundamentando as respostas no regimento do TRE de outros Estados. Cuidado!

Reproduzindo o comentário do Breno Cardoso:

 

Regimento Interno do TRE/BA

Seção II Da Competência Originária

"Art. 33. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:

(...) XI - deferir o pedido de acesso gratuito ao rádio e à televisão, por meio de inserções;"

Gabarito: C

TRE-PA

Da Competência Privativa Art. 71. Compete ainda ao Tribunal: [...]

XXII   - determinar o acesso das agremiações aos meios de propaganda partidária em nível de inserções regionais;

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