Comprovado que o tutor havia desviado proventos de pe...
Comprovado que o tutor havia desviado proventos de pessoa deficiente cuja tutela exercia, o juiz proferiu sentença condenando-o a um ano de reclusão. Foi certificado que houve erro na sentença proferida.
Nessa situação, o erro da sentença decorre
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Art. 89, 13.146/15. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
Gabarito “c”.
Fato: Desviou provento de pessoa deficiente cuja tutela exercia
Infração:
Art. 89. Art. 89. Apropriarse de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumentase a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
Sentença dada pelo juiz: um ano de reclusão.
A sentença MÍNIMA que ele deveria dar era a de reclusão de 1 ano + 1/3 + Multa, portanto, deveria ter aumentado a pena e aplicado a multa.
Sem exceção, TODOS os delitos previstos no Estatuto possuem pena de multa cumulado com reclusão ou detenção no caso da hipótese do artigo 91.
questão inteligente.
sigam firme nos estudos, com dedicação total, até atingir a excelência.
todos vocês serão aprovados.
não há previsão de aumento de pena art 90.
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