No que se refere ao Sistema Nacional de Avaliação da Educaçã...
Os prazos para credenciamentos são indistintos de validade para faculdades, centros universitários ou universidades.
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Alternativa correta: E - errado.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) tem como um de seus aspectos o processo de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior, como faculdades, centros universitários e universidades. Neste contexto, é importante saber que existe uma diferenciação nos prazos de validade dos credenciamentos para cada tipo de instituição.
Faculdades, centros universitários e universidades estão sujeitos a prazos de validade distintos para seus credenciamentos. Por exemplo, normalmente, o credenciamento de uma universidade possui um período de validade maior, reconhecendo sua estrutura mais complexa e ampla oferta de cursos. Isso está alinhado com a autonomia que as universidades possuem em relação a outros tipos de instituições de ensino superior.
Portanto, ao afirmar que os prazos para credenciamentos são indistintos de validade para faculdades, centros universitários ou universidades, a afirmação está errada, pois o SINAES estabelece prazos de validade conforme a natureza e as características de cada instituição de ensino superior, respeitando sua complexidade e capacidade institucional.
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Comentários
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O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades
:)
Gabarito: Errado
LEI Nº 10.870, DE 19 DE MAIO DE 2004.
Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Avaliação in loco, em favor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, pelas avaliações periódicas que realizar, quando formulada solicitação de credenciamento ou renovação de credenciamento de instituição de educação superior e solicitação de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação, previstos no inciso IX do art. 9º e art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
[...]
Art. 4º O credenciamento ou a renovação de credenciamento das instituições de educação superior e o reconhecimento ou a renovação de reconhecimento de cursos de graduação terão prazo de validade de até 5 (cinco) anos, exceção feita às universidades, para as quais esse prazo será de até 10 (dez) anos.
Parágrafo único. Os prazos de que trata este artigo serão fixados mediante critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação e de acordo com os resultados da avaliação, podendo ser por ele prorrogados.
[...]
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