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Gabarito comentado
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A questão versa sobre a inviolabilidade de domicílio e tem previsão expressa no art. 5º, XI da CF/88, que assim dispõe:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Desse modo, só é possível entrar na casa de alguém sem o consentimento do MORADOR nas seguintes hipóteses:
Durante o dia: flagrante delito, desastre, prestar socorro, cumprir ordem judicial (ex: busca e apreensão, cumprimento de prisão preventiva);
Durante a noite: flagrante delito, desastre, prestar socorro.
D. CERTO. De fato, , o ingresso na casa do indivíduo é permitido quando há flagrante delito.
GABARITO: LETRA D.
Jurisprudência relacionada
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
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Comentários
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GAB D) CORRETOComo regra geral, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
SALVO, nessas 3 hipóteses:
Flagrante delito ou desastre (independe de ordem judicial e pode ocorrer em qualquer momento)
Prestar socorro (independe de ordem judicial e pode ocorrer em qualquer momento)
Durante o dia, por determinação judicial (período compreendido entre às 5h e 21h)
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Qualquer horário: flagrante delito; desastre; ou para prestar socorro;
Durante o dia: por determinação judicial (mandado judicial).
Aproveitando: Violação de domicílio
CP: Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - revogado;
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
nem precisa ler a "história" para resolver a questão. Fazem de tudo pra gnt perder tempo!
Alternativa D: há flagrante delito.
Conforme previsto na Constituição Federal do Brasil, a inviolabilidade do domicílio é uma garantia fundamental, mas existem exceções, uma delas é o caso de flagrante delito.
Se um crime está ocorrendo ou acabou de acontecer em uma residência (flagrante delito), as autoridades podem adentrar o local para realizar a prisão em flagrante ou tomar as medidas necessárias para evitar a continuidade do delito.
No entanto, é importante ressaltar que essa medida deve ser fundamentada e justificada pelas circunstâncias específicas do caso, de acordo com o princípio da proporcionalidade e da legalidade.
basta ler o final da questão
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