Para o trabalho com agrotóxicos, intervalo de reentrada se r...
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Para compreender a questão proposta, precisamos entender o conceito de intervalo de reentrada no contexto do uso de agrotóxicos. Este intervalo refere-se ao tempo necessário entre a aplicação de agrotóxicos em uma área e o momento em que as pessoas podem entrar nessa área sem precisar de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Legislação Aplicável: A regulamentação sobre o uso de agrotóxicos no Brasil é abrangida pela Lei nº 7.802/1989 e pelo Decreto nº 4.074/2002. Estes documentos estabelecem normas para a segurança no manuseio e aplicação de agrotóxicos, incluindo o intervalo de reentrada.
Explicação do Tema: O tema central aqui é a segurança no trabalho com agrotóxicos, que é crucial para proteger a saúde dos trabalhadores rurais e garantir práticas agrícolas sustentáveis. O intervalo de reentrada é um parâmetro de segurança que visa minimizar a exposição dos trabalhadores aos resíduos de agrotóxicos.
Exemplo Prático: Imagine uma plantação que foi recentemente pulverizada com um agrotóxico específico. O intervalo de reentrada pode ser de 24 horas, ou seja, os trabalhadores só podem entrar na área sem EPIs após esse período para evitar exposição aos resíduos químicos.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C porque define precisamente o intervalo de reentrada como o tempo entre a aplicação de agrotóxicos e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de EPIs. Este conceito é fundamental para a proteção da saúde dos trabalhadores.
Alternativas Incorretas:
- A: Esta opção sugere uma relação entre agrotóxicos e fontes de água, mas não está relacionada ao conceito de intervalo de reentrada. A segurança da água é uma preocupação válida, mas não é o foco aqui.
- B: Refere-se ao tempo entre a aplicação de agrotóxicos e a colheita, o que é outro conceito importante (período de carência), mas não é o intervalo de reentrada.
- D: Menciona intervalos de tempo seguros para aplicações, mas isso se refere mais ao planejamento de aplicações múltiplas, não ao conceito de reentrada.
- E: Trata de riscos de acidentes e remoção de agricultores, o que está fora do escopo do intervalo de reentrada.
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