A licitação para a concessão e para o arrendamento de bem pú...
( ) A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão, quando necessária, deverá observar as diretrizes do planejamento do setor portuário.
( ) Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá estabelecer que o licitante assuma o compromisso de obter sua pré-qualificação como operador portuário perante a administração do porto.
( ) O recurso em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverá ser dirigido à Administração do Porto, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.
( ) O poder concedente poderá anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável, mesmo após exauridos os recursos administrativos, não cabendo recursos contra tal decisão.
A sequência está correta em
Gabarito comentado
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(VERDADEIRA) - Art. 6º A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão observará as diretrizes do planejamento do setor portuário, de forma a considerar o uso racional da infraestrutura de acesso aquaviário e terrestre e as características de cada empreendimento.
(VERDADEIRA) - Art. 10, parágrafo único: Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá estabelecer que o licitante assuma o compromisso de: I - obter sua pré-qualificação como operador portuário perante a administração do porto.
(FALSA) - Art. 15. O recurso será dirigido à Diretoria da Antaq, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.
(FALSA) - Somente depois de exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado ao poder concedente (art. 16, caput), que poderá anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável (inciso II). O §2º determina que caberá recurso da anulação ou da revogação da licitação no prazo de cinco dias úteis, contado da data da decisão.
Portanto o gabarito é V, V, F, F.
Gabarito do professor: letra A.
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Item 1 (v)- Art. 6º
Item 2 (v)- Art. 10º Paragrafo único + inciso I
Item 3 (f)- § 2o Os licitantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar, imediatamente após o término de cada sessão, sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão
Item 4 (f)- § 2o Caberá recurso da anulação ou da revogação da licitação no prazo de cinco dias úteis, contado da data da decisão.
Item 3 - Art. 15. O recurso será dirigido à Diretoria da Antaq, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.
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