De acordo com a Emenda Constitucional n.º 53/2006, que criou...
A ampliação do FUNDEB, além de possibilitar uma quantidade maior de matrículas, aumentou a vinculação de impostos para o financiamento da educação.
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Alternativa correta: C - certo
Vamos entender melhor o que foi abordado na questão. A Emenda Constitucional nº 53/2006 trouxe alterações significativas para a educação, em especial com a criação do FUNDEB, que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O FUNDEB foi criado para ser uma fonte mais abrangente e equitativa de financiamento da educação básica pública, englobando desde a educação infantil até o ensino médio, incluindo também a educação de jovens e adultos com caráter assistencial. O fundo substituiu e ampliou o antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que se limitava ao ensino fundamental.
Com a criação do FUNDEB, houve de fato um aumento na vinculação de impostos para o financiamento da educação. Antes, com o FUNDEF, apenas 15% de determinados impostos eram vinculados à educação. Com o FUNDEB, esse percentual subiu para 20%. Esse aumento na vinculação de recursos proporcionou um maior investimento na educação básica, permitindo uma expansão no número de matrículas e a melhoria na distribuição de recursos para as escolas públicas de todo o Brasil.
Dessa forma, entendemos por que a alternativa 'C' é a correta: a Emenda Constitucional nº 53/2006, ao criar o FUNDEB, não só ampliou o leque de etapas educacionais beneficiadas como também aumentou o percentual de recursos vinculados à educação advindos de impostos, impactando positivamente no financiamento educacional.
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Gab.: Certo
Art. 3º Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% (vinte por cento) das
seguintes fontes de receita:
I - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos previsto no inciso I do caput do
art. 155 da Constituição Federal;
II - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes
interestadual e intermunicipal e de comunicação previsto no inciso II do caput do art. 155 combinado com o inciso IV do
caput do art. 158 da Constituição Federal;
III - imposto sobre a propriedade de veículos automotores previsto no inciso III do caput do art. 155 combinado com
o inciso III do caput do art. 158 da Constituição Federal;
IV - parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência
que lhe é atribuída pelo inciso I do caput do art. 154 da Constituição Federal prevista no inciso II do caput do art. 157 da
Constituição Federal;
V - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis
situados nos Municípios, prevista no inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal;
VI - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto
sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e prevista na
alínea a do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966;
VII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto
sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM e prevista na alínea b do inciso I
do caput do art. 159 da Constituição Federal e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966;
VIII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados devida aos Estados e ao
Distrito Federal e prevista no inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal e na Lei Complementar no 61, de 26
de dezembro de 1989; e
IX - receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas
eventualmente incidentes.
O Fundeb é composto de 20% de impostos como:
-Causa mortis e doação de bens ou direito
-Operações relativas à circulação de mercadorias
-Prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação
-Propriedade de veículos interesse social.
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