Constituem atos de improbidade administrativa, EXCETO:
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Comentários
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a) Certo, pois no Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
b) Certo, pois no Art. 10 IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
c) Errado, pois no Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado;
d) Certo, pois no Art.10 VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
e) Certo, pois no Art. 10 VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou
aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
A letra C diz que a aquisição de bem ou serviço por preço inferior é ato de improbidade. Não faz sentido porque comprar algo por preço menor que o de mercado seria muito bom para a administração (baita economia $$$).
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Gab. C
O cara tem que receber uma medalha por isso... Na ADM. PUB. comprar, locar ou permutar, com preços abaixo do valor de mercado!!! Esse é o top mesmo!
Gab. C
alIenação -> não pode preço Inferior (Art. 10, IV)
aquiSição -> não pode preço Superior (Art. 10, V)
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