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Q2318386 Direito Administrativo
A Prefeitura de Camurupim veiculou na mídia local uma grande campanha de publicidade com as obras realizadas no último ano. Os vídeos apresentavam sempre, ao final, os dizeres “Administração Professor Alerto, um futuro brilhante e certo”. De acordo com os princípios a serem observados pela administração pública, dispostos no Artigo 37 da Constituição Federal, a campanha publicitária de Camurupim está infringindo, predominantemente, o princípio da:
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A campanha publicitária realizada pela Prefeitura de Camurupim destacou as obras do último ano e terminou as divulgações com a frase “Administração Professor Alerto, um futuro brilhante e certo”. Essa prática entra em conflito com um dos princípios fundamentais que regem a administração pública, conforme descrito na Constituição Federal em seu Artigo 37.

Este artigo estabelece que a administração pública, em todas as esferas de governo, deve seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dentre estes, o princípio da impessoalidade é de particular interesse nesta discussão.

A impessoalidade exige que os atos da administração não sejam realizados com o intuito de beneficiar ou prejudicar pessoas específicas, mas sim com o objetivo de atender ao interesse público. A publicidade governamental deve ser objetiva e não deve servir como meio de promoção pessoal.

Portanto, ao vincular a imagem de uma administração a uma pessoa específica, no caso o "Professor Alerto", a campanha vai contra o princípio da impessoalidade, pois caracteriza uma promoção pessoal, sugerindo favorecimento ou benefício ao indivíduo mencionado.

As demais opções como legalidade, discricionariedade, publicidade no sentido de divulgação, e eficiência, não são diretamente relacionadas à infração apresentada. Assim, fica claro que o erro está na personalização da gestão pública, o que é vedado pelo princípio da impessoalidade.

Gabarito: Alternativa B

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Gabarito: B

O princípio da Impessoalidade objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.

O famoso mnemônico LIMPE (Vídeo sobre mnemônicos: https://www.youtube.com/watch?v=SpCHjf2MIM8&t=13s )

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:    

A IMPESSOALIDADE SE DIVIDE EM DUAS CLASSIFICAÇÕES

• ISONOMIA ▪ Tem como finalidade a APLICAÇÃO DIRETA E TÍPICA da impessoalidade

❖ Exemplos: ✓ Contratação de pessoas, bens e serviços. ✓ Licitação e concurso.

• VEDAÇÃO DA PROMOÇÃO PESSOAL ▪ Tem como finalidade a PROIBIÇÃO OU VEDAÇÃO da promoção pessoal

em obras, valores ou serviços públicos ▪ É a IMPOSSIBILIDA DE DE VINCULAR obras, valores ou serviços públicos

com agentes (políticos, órgãos, entre outros) ▪ Tem como base o art. 37, §1º

Gabarito: B

acrescento,

Na Lei nº 9.784/99, o princípio não aparece expressamente mencionado, porém, está implicitamente contido no artigo 2º, parágrafo único, inciso III, pois se exige "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades".

B) Impessoalidade.

O princípio da impessoalidade, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, determina que a administração pública deve agir de forma impessoal, sem privilegiar ou prejudicar pessoas específicas. Ao associar a campanha de obras à figura do administrador "Professor Alerto" e enfatizar "um futuro brilhante e certo", a campanha pode ser considerada como personalista, violando o princípio da impessoalidade.

O art. 37, § 1º, CF, proíbe que conste nome, símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

Esse dispositivo também decorre da impessoalidade, que deve nortear a administração. As realizações governamentais não são do agente, e sim da Administração; o agente público pratica o ato em nome do Estado naquele momento da realização.

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