A Prefeitura de Camurupim veiculou na mídia local uma grand...
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Gabarito comentado
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A campanha publicitária realizada pela Prefeitura de Camurupim destacou as obras do último ano e terminou as divulgações com a frase “Administração Professor Alerto, um futuro brilhante e certo”. Essa prática entra em conflito com um dos princípios fundamentais que regem a administração pública, conforme descrito na Constituição Federal em seu Artigo 37.
Este artigo estabelece que a administração pública, em todas as esferas de governo, deve seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dentre estes, o princípio da impessoalidade é de particular interesse nesta discussão.
A impessoalidade exige que os atos da administração não sejam realizados com o intuito de beneficiar ou prejudicar pessoas específicas, mas sim com o objetivo de atender ao interesse público. A publicidade governamental deve ser objetiva e não deve servir como meio de promoção pessoal.
Portanto, ao vincular a imagem de uma administração a uma pessoa específica, no caso o "Professor Alerto", a campanha vai contra o princípio da impessoalidade, pois caracteriza uma promoção pessoal, sugerindo favorecimento ou benefício ao indivíduo mencionado.
As demais opções como legalidade, discricionariedade, publicidade no sentido de divulgação, e eficiência, não são diretamente relacionadas à infração apresentada. Assim, fica claro que o erro está na personalização da gestão pública, o que é vedado pelo princípio da impessoalidade.
Gabarito: Alternativa B
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Comentários
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Gabarito: B
O princípio da Impessoalidade objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.
O famoso mnemônico LIMPE (Vídeo sobre mnemônicos: https://www.youtube.com/watch?v=SpCHjf2MIM8&t=13s )
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:
A IMPESSOALIDADE SE DIVIDE EM DUAS CLASSIFICAÇÕES
• ISONOMIA ▪ Tem como finalidade a APLICAÇÃO DIRETA E TÍPICA da impessoalidade
❖ Exemplos: ✓ Contratação de pessoas, bens e serviços. ✓ Licitação e concurso.
• VEDAÇÃO DA PROMOÇÃO PESSOAL ▪ Tem como finalidade a PROIBIÇÃO OU VEDAÇÃO da promoção pessoal
em obras, valores ou serviços públicos ▪ É a IMPOSSIBILIDA DE DE VINCULAR obras, valores ou serviços públicos
com agentes (políticos, órgãos, entre outros) ▪ Tem como base o art. 37, §1º
Gabarito: B
acrescento,
Na Lei nº 9.784/99, o princípio não aparece expressamente mencionado, porém, está implicitamente contido no artigo 2º, parágrafo único, inciso III, pois se exige "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades".
B) Impessoalidade.
O princípio da impessoalidade, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, determina que a administração pública deve agir de forma impessoal, sem privilegiar ou prejudicar pessoas específicas. Ao associar a campanha de obras à figura do administrador "Professor Alerto" e enfatizar "um futuro brilhante e certo", a campanha pode ser considerada como personalista, violando o princípio da impessoalidade.
O art. 37, § 1º, CF, proíbe que conste nome, símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Esse dispositivo também decorre da impessoalidade, que deve nortear a administração. As realizações governamentais não são do agente, e sim da Administração; o agente público pratica o ato em nome do Estado naquele momento da realização.
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